O Governo recorreu à requisição civil dos motoristas em greve, alegando incumprimento dos serviços mínimos, anunciou, na segunda-feira, Tiago Antunes, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, após reunião do executivo por via eletrónica.
A greve dos motoristas de matérias perigosas e de mercadorias teve início à meia-noite de segunda-feira, 12 de agosto, por tempo indeterminado.
De acordo com Tiago Antunes, o Governo constatou, particularmente no turno da tarde, que os sindicatos que convocaram a greve dos motoristas de mercadorias e de matérias perigosas “não asseguraram os serviços mínimos” fixados pelo executivo.
“O Governo não teve alternativa senão a de reconhecer a necessidade de proceder à requisição civil dos motoristas em situação de greve com vista a assegurar o cumprimento dos serviços mínimos”, declarou o responsável, citado pelo Sapo 24, acrescentando que a medida será “gradual” e aplicada às áreas “em que se constata o incumprimento”.
Segundo explicou o governante, a resolução do Conselho de Ministros que procede à requisição civil dos motoristas em situação de greve “será complementada por duas portarias”,
“Uma delas irá efetivar em concreto a requisição civil apenas na áreas e serviços nos quais até ao momento se identificou o incumprimento de serviços mínimos, em particular o abastecimento da zona sul do país a partir de Sines, o abastecimento da REPA, o abastecimento dos aeroportos e o abastecimento das unidades autónomas de gás natural”, especificou.
A outra portaria “irá estabelecer os termos em que se efetiva a intervenção das Forças Armadas no âmbito desta requisição civil”.
“Muito em breve será publicado em Diário da República, em conjunto, a resolução do Conselho de Ministros que acaba de ser aprovada por via eletrónica e as duas portarias em questão e portanto todos estes instrumentos têm efeitos jurídicos automáticos”, garantiu.
O secretário de Estado afirmou ter-se “observado um comportamento diversificado por zonas do país, por tipos de serviços e até em função dos sindicatos que estão em causa”.
“Temos sindicatos que afirmaram que os seus associados cumpririam os serviços mínimos e não temos indicações em contrário. Pelo contrário, temos sindicatos que, a meio da manhã, fizeram apelos ao incumprimento dos serviços mínimos”, apontou.
A requisição civil é um “instrumento excecional, que apenas deve ser mobilizado em termos de necessidade e proporcionalidade”, ou seja, “só é mobilizado quando se constata a sua necessidade” e por isso mesmo, na segunda-feira de manhã, e perante o cumprimento de serviços mínimos, esta medida não foi decretada.
“Um eventual incumprimento de uma requisição civil seria um crime de desobediência e portanto é nesse quadro que passamos a estar a partir de agora”, afirmou o secretário de Estado, acrescentando que “o único interesse do Governo aqui é assegurar a normalidade, a tranquilidade e o funcionamento destes setores vitais da economia e a prestação de serviços essenciais de interesse público”.
De recordar que a greve foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), tendo-se também associado à paralisação o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).
O Governo decretou serviços mínimos entre 50% e 100%, racionou os abastecimentos de combustíveis e declarou crise energética até às 23h59 de 21 de agosto, que implica “medidas excecionais” para minimizar os efeitos da paralisação e garantir o abastecimento de serviços essenciais como forças de segurança e emergência médica.
Ao início da tarde de segunda-feira, o primeiro-ministro tinha anunciado que estava a ser avaliada a necessidade de avançar com a requisição civil, tendo em conta que o cumprimento dos serviços mínimos tinha mudado “da manhã para a tarde”.
“Hoje [segunda-feira] de manhã era manifestamente desnecessário a requisição civil” mas, segundo António Costa, o incumprimento dos serviços mínimos intensificou-se desde as 14h30.
“Perante essa situação nós já ordenámos e já se iniciaram transportes através da utilização de motoristas da GNR e da PSP, nos termos já anteriormente definidos e no âmbito do estado de alerta energético”, explicou, esclarecendo que era na região do Algarve que se verificava a situação mais complicada.
Sanções para quem desrespeite a requisição civil
O advogado Victor Ventura, do Departamento de Direito Laboral da sociedade Cuatrecasas, explicou ao jornal Público que, quando é decretada a requisição civil, os trabalhadores em greve são obrigados a regressar ao trabalho porque a sua aplicação “tem carácter unilateral, não dependendo de consentimento”. O advogado refere que existem dois grandes tipos de sanções para quem violar a requisição: uma de natureza civil – podem incorrer em responsabilidade civil pelos danos que vierem a causar” pelo facto de não terem assegurado as funções que lhes foram afetas; e outra de natureza penal – quem violar a requisição civil “pode incorrer no crime de desobediência”, que pode ser punido com pena de prisão até um ano.