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Grande maioria dos comerciantes vai manter atividade no Bolhão

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Praticamente três quartos dos atuais comerciantes do Bolhão manifestou a intenção de continuar a sua atividade no mercado. Concluído que está o processo que permitiu identificar todas as licenças de ocupação de espaços no mercado, 68 comerciantes e oito carrejões manifestaram vontade de continuar, enquanto apenas 23 preferiram desistir da atividade.

Dos 68 que vão continuar no novo Bolhão, “12 optaram por mudar de atividade e 15 vão transferir gratuitamente a titularidade da licença para um familiar”. Estas alterações beneficiarão de uma isenção total de pagamento. Esta isenção cifra-se num valor total de 31.557 euros.
O processo de “negociação” levado a cabo pela Câmara do Porto teve por objetivo “criar todas as condições para que a generalidade dos comerciantes mantivesse a sua atividade durante o período de realização das obras e no regresso ao novo mercado, já reabilitado”.
De acordo com a proposta que será votada esta terça-feira, em reunião do Executivo, a Câmara do Porto emitirá novas licenças aquando da transição para o mercado temporário do Bolhão, que funcionará no Centro Comercial La Vie, assim como para o mercado restaurado, avança o portal da autarquia.
Conforme já tinha sido deliberado em Assembleia Municipal, os comerciantes que pretendem manter a sua atividade vão “beneficiar de um desconto de 40 por cento nas taxas superiores a 10 euros a pagar durante o primeiro ano de atividade do mercado temporário”. A partir do 13º mês e até ao regresso ao novo Bolhão, o valor das taxas superiores a 10 euros será reduzido em 20 por cento, isenção cuja despesa fiscal se estima em 26.570 euros.
No que se refere aos comerciantes que optaram por cessar a sua atividade, nomeadamente, por não terem um familiar ou auxiliar a quem passar a sua licença, mesmo que precária, a proposta do Executivo é que, a título excecional, aplicável apenas no contexto da reabilitação do mercado, possam ser indemnizados, de forma “a compensar o investimento realizado quando assumiram as suas licenças e que não vão poder recuperar com novas cedências de posição”.
O montante das indemnizações a pagar varia entre o equivalente a 100 meses de renda ou um mínimo de 10 mil euros.

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