De acordo com a edição de hoje do jornal Público, a proposta passa a permitir que a entrega da casa extinga totalmente a dívida sempre que «a soma do valor de avaliação atual do imóvel e do capital já amortizado seja igual ao valor do capital inicialmente emprestado, incluindo eventuais capitalizações». A dívida também se extingue se «o valor de avaliação atual do imóvel for igual ou superior ao capital que se encontre em dívida».
Quarta-feira 19 Setembro, 2012