
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto e a alteração do regime jurídico do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.
Assegurar, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, “a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos”, é a missão da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.
Com a criação da Autoridade, o Governo pretende promover “a intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espetáculos e, particularmente, às atividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância, promovendo-se o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos”.
Segundo explicou o ministro da Educação, Juventude e Desporto, a Autoridade passa a poder instaurar processos sem depender dos autos de notícia das forças de segurança ou de denúncia.
É reduzido o prazo para que as forças de segurança remetam os autos de notícia ao organismo para que sejam concluídos os processos, “reforçando-se a celeridade de tramitação e a transparência dos processos.
Tiago Brandão Rodrigues adiantou ainda, em conferência de imprensa, que vai ser criada a figura do “processo sumaríssimo”, estando previsto também a publicação no site da Autoridade “das decisões condenatórias das contraordenações”.
“Está previsto um conjunto de medidas que tem como objetivo uma melhor capacidade dissuasora do regime sancionatório e o aumento da eficácia da sua aplicabilidade com um aumento mínimo das coimas, tornando-se obrigatória a aplicação de determinadas penas e sanções acessórias que não estão previstas”, acrescentou o ministro.
A Autoridade vem reforçar o regime relativo aos ilícitos disciplinares, adotando-se medidas que “impeçam cedência de bilhetes a adeptos de clubes visitantes, nos casos em que tenham ocorridos incidentes graves em espetáculos desportivos anteriores e o aumento do limite mínimos das coimas aplicadas pelo apoio a grupos de adeptos não registados”, disse ainda o governante.
Foi também aprovada uma proposta de lei que altera o regime jurídico do combate à violência do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivo que tem por objetivo o aumento da celeridade de tramitação e a transparência dos processos contraordenacionais, uma melhor capacidade dissuasora do seu regime sancionatório e o incremento da eficácia na sua aplicação.