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Governo anunciou novas medidas de combate à Covid-19

Governo anunciou novas medidas de combate à Covid-19

É já a partir do dia 15 de setembro que Portugal Continental volta ao estado de contingência de forma a combater o aumento do número de casos de Covid-19.

O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal Continental entra em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.

O reforço das medidas preventivas contra a covid-19 visa evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.

“É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho”, disse o primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros.

A batalha contra a convid-19 “continua e depende fundamentalmente de cada cidadão”, frisou António Costa.

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“O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país”, disse ainda o primeiro-ministro.

Medidas em vigor a partir de 15 de setembro

Portugal Continental

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
  • Planos de contingência em todas as escolas
  • Distribuição de EPIs
  • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
  • Recintos desportivos continuam sem público

Áreas Metropolitanas de Porto e Lisboa

  • Equipas em espelho: Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
  • Desfasamento de horários obrigatório: Horários diferenciados de entrada e saída; Horários diferenciados de pausas e refeições
  • Redução de movimentos pendulares

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