É já a partir do dia 15 de setembro que Portugal Continental volta ao estado de contingência de forma a combater o aumento do número de casos de Covid-19.
O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal Continental entra em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.
O reforço das medidas preventivas contra a covid-19 visa evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
“É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho”, disse o primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros.
A batalha contra a convid-19 “continua e depende fundamentalmente de cada cidadão”, frisou António Costa.
“O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país”, disse ainda o primeiro-ministro.
Medidas em vigor a partir de 15 de setembro
Portugal Continental
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
- Planos de contingência em todas as escolas
- Distribuição de EPIs
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Recintos desportivos continuam sem público
Áreas Metropolitanas de Porto e Lisboa
- Equipas em espelho: Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
- Desfasamento de horários obrigatório: Horários diferenciados de entrada e saída; Horários diferenciados de pausas e refeições
- Redução de movimentos pendulares
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