
Os restaurantes, cafés e pastelarias vão poder receber clientes até à meia-noite e o teletrabalho vai deixar de ser obrigatório já a partir de 14 de junho. As medidas em causa fazem parte das duas novas fases de desconfinamento anunciadas por António Costa.
De acordo com o primeiro-ministro, o país “está em condições de prosseguir o processo de desconfinamento”, razão pela qual destacou um conjunto de novas medidas para as próximas fases, a primeira a arrancar a 14 de junho e a segunda a 28 de junho.
Contudo, apesar das alterações, a “situação de calamidade vai manter-se”, uma vez que “a pandemia ainda não desapareceu”.
O chefe do Governo revelou ainda que, tal como previsto, decidiram manter a atual matriz de risco, mas que vão passar a diferenciar os territórios de baixa densidade populacional, em relação aos restantes, e que só vão recuar no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco atualmente fixado. “Nos territórios de baixa densidade, os limiares máximos serão duplicados: passarão a ser de 240 quando antes eram de 120 e de 480 onde antes eram 240”, indicou.
O que muda a partir de 14 de junho:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com as regras e lotação atuais até à meia-noite para admissão e 01h00 para encerramento;
- Lotação completa nos transportes públicos onde só existem lugares sentados;
- Lotação de dois terços nos transportes públicos onde existem lugares sentados e de pé;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Fora das salas de espetáculos, lugares marcados e aplicação das regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação e, fora de recintos desportivos, aplicar-se-ão regras a definir pela DGS.
O que muda a partir de 28 de junho:
- Transportes públicos sem restrição de lotação;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Escalões profissionais de desporto ou equiparados com outras regras a definir pela DGS, com lotação de 33% dentro dos recintos e com outras regras a definir pela DGS fora dos recintos.
Os bares e as discotecas vão continuar encerrados e as festas e as romarias populares continuarão também proibidas. Casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar terão de respeitar uma lotação de 50% dos recintos, avisou António Costa.