
Em comunicado enviado pelo Ministério das Finanças, a tutela indica que, “relativamente à evolução do crédito fiscal da sobretaxa até julho de 2015, caso o crescimento de 4,4% da soma das receitas de IRS e de IVA verificado até julho se mantenha até ao final de 2015, o crédito fiscal será de 25%, o que corresponderá a uma sobretaxa efetiva de 2,6% (em vez de 3,5%)”. Este ano, o Governo manteve a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares aplicada a montantes de rendimento que excedam o salário mínimo nacional, introduzindo “um crédito fiscal que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa referente ao ano de 2015”. Ainda assim, o desagravamento dependerá das receitas de IVA e de IRS, já que a fórmula de cálculo do crédito fiscal considera a diferença entre a soma das receitas do IRS e do IVA efetivamente cobradas e a soma da receita dos dois impostos estimada para o conjunto do ano no Orçamento do Estado.