A Câmara de Gondomar vai autorizar, “a título excecional, até ao final de setembro”, a instalação de esplanadas para estabelecimentos de restauração (restaurantes, pastelarias, cafés e afins) em passeios e espaços públicos, incluindo a ocupação de lugares de estacionamento, com isenção das respetivas taxas.
Trata-se de uma “medida temporária de apoio à economia e comércio local afetados pela pandemia da COVID-19”, que pode “ser prorrogada, a pedido do interessado, até final de outubro.
A Câmara de Gondomar vai assim permitir a instalação de esplanadas em espaço público não contíguo à fachada do estabelecimento e a ampliação das esplanadas já licenciadas e existentes.
“Os estabelecimentos aderentes deverão seguir as recomendações da Direção Geral da Saúde, vertidas no Guia de Boas Práticas da ARESHP, no interior e exterior dos espaços”, assinala o documento camarário que estabelece ainda que as esplanadas apenas poderão conter mesas, cadeiras, guarda sóis e guarda-ventos na área delimitada para a esplanada, não podendo ocupar, nem o mobiliário de apoio, a restante área da via publica.
“A ocupação transversal não pode exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento, exceto se o estabelecimento ou fração contígua não for do mesmo ramo ou similar e for obtida autorização escrita do respetivo proprietário ou arrendatário” e o horário de funcionamento das esplanadas não pode exceder as 23 horas.
Cabe aos proprietários, concessionários ou exploradores a responsabilidade da limpeza do espaço público na parte ocupada e da faixa contígua de três metros, sendo também obrigado a deixar um corredor livre mínimo, para circulação de peões, sem qualquer obstáculo de 1,20 metros.
“Deve ser garantida a acessibilidade à propriedade privada, passadeiras, paragens de autocarro e a zonas de acesso condicionado” e “o condicionamento de estacionamento para ocupação com esplanada deverá ser feito sobre estrado, à mesma cota do passeio”, é também descrito no documento.
A Câmara de Gondomar salienta que “não pode ser comprometido o estado de conservação do pavimento ou das marcações rodoviárias eventualmente existentes no local” e que “o acesso à esplanada tem de ser feito pelo passeio e não pela via de circulação rodoviária”.
Ainda segundo o documento, “não deve ser comprometido o estado de conservação e o acesso a bocas de incêndio, equipamentos de gestão de tráfego, caixas de visita permanente ou outras instalações eventualmente existentes no local”.
De acordo com as normas definidas pela Câmara de Gondomar, “em praças e passeios largos”, a distância do ponto mais próximo da esplanada à entrada do estabelecimento não pode ser superior a 15 metros, sendo necessária “autorização escrita do proprietário ou arrendatário em cuja frente, ainda que afastada, se implante”.
Quanto aos lugares de estacionamento a ocupar, os promotores de esplanadas não podem utilizar os atribuídos a táxis, parques privativos, ponto de partilha de modos suaves, entre outras situações.
A autarquia alerta ainda que “o condicionamento de estacionamento para ocupação com esplanada poderá ser suspenso se o espaço se verificar necessário para a realização de eventos de iniciativa municipal ou por motivos de segurança para veículos e peões”.
“Optámos por lançar estas medidas apoiando-as num processo simplificado, através do qual a Câmara se compromete a avaliar os pedidos em 48 horas. O objetivo é reduzir à burocracia e criar mecanismos de apoio céleres aos comerciantes locais”, lê-se na página da autarquia.
A Câmara de Gondomar refere ainda que “as esplanadas já licenciadas e existentes poderão, neste período, ser ampliadas nas presentes condições”.
Foto: CM Gondomar