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GNR explica como comprar online “em segurança”

GNR explica como comprar online “em segurança”

A comodidade de fazer compras a partir do sofá de casa já era particularmente significativa entre o público português, que fortaleceu este hábito nos últimos (quase) dois anos, como consequência da pandemia de covid-19 e dos vários confinamentos que daí surgiram.

Ao comprar online é possível evitar filas intermináveis, frio ou chuva, ver pormenorizadamente todos os artigos, compará-los com outros e receber todas as compras em casa com um simples “clique”. E é, precisamente, neste passo que os cidadãos devem ter particular atenção, de forma a evitarem possíveis burlas.

Numa altura em que as compras na internet ganham um destaque notório, fruto da quadra natalícia que se vive, a Guarda Nacional Republicana (GNR) emitiu um comunicado onde alerta os portugueses para os principais cuidados que devem ter para comprarem “de forma segura”.

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O primeiro passo, naturalmente imperativo, é que, aquando de qualquer compra, os internautas comprovem sempre que “a loja online é segura”. Para isso, devem “procurar informações sobre a mesma na internet, nomeadamente se dispõe de endereço físico, número de telefone, e-mail e fax”.

  • Simultaneamente, é importante assegurar que a página em causa tem identificado “o responsável da loja online e a sua localização” e ainda ter o computador, tablet ou smartphone onde está a efetuar a compra online “com antivírus atualizado”.

“Desconfie sempre das ofertas demasiado atrativas, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado” e “certifique-se que o site adota medidas de segurança para garantir a privacidade dos seus dados”, aconselha ainda esta força de segurança.

  • Além disso, é extremamente importante assegurar que está a comprar em páginas seguras, reforça a GNR, sublinhando que, para efetuar essa verificação, basta “confirmar que o endereço começa por https://”.

Depois de efetuarem as suas compras, os portugueses devem continuar a manter a precaução e ficar atentos ao seu “extrato bancário”.

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