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Gaia vai recorrer do chumbo à providência cautelar sobre Ponte do Infante

Gaia vai recorrer do chumbo à providência cautelar sobre Ponte do Infante

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O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência cautelar apresentada pela Câmara de Gaia contra a decisão do Governo de responsabilizar Porto e Gaia pela Ponte do Infante. A autarquia vai recorrer da decisão.

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto indeferiu na passada segunda-feira a providência cautelar apresentada em maio pela autarquia de Gaia, remetendo-lhe as custas do processo no valor de 30 mil euros.
A Câmara vai agora concentrar-se na ação principal do processo, informou fonte autárquica, acrescentando ainda que o Conselho Metropolitano do Porto vai debater o tema na próxima semana, em reunião extraordinária.
O TAF alegou ser “demasiado perigoso e arriscado permanecer incerta a responsabilidade pela manutenção e conservação do troço da rodovia em causa, englobando a obra de arte correspondente, quanto às entidades que deverão acautelar as mesmas”.
“É convicção do tribunal que a segurança de pessoas e bens deve prevalecer, pois tudo indica estar iminente prejuízo para os mesmos, na medida em que a ponte já foi construída e encontra-se em serviço há mais de dez anos”, assinalou o Tribunal.
A câmara tinha alegado que a conservação da ponte lhe era “especialmente onerosa”, mas o tribunal considerou que o valor a ter de ser investido pela autarquia na manutenção daquela via não é um “prejuízo de difícil reparação”. “A assistir-lhe razão na ação principal, sempre será ressarcido de todos os montantes que tenham, na pendência da mesma, despendido com a sua quota-parte na conservação e manutenção da ponte”, acrescentou o TAF.
Um parecer datado de 2 de abril do Diário da República declarou que a responsabilidade pela conservação do “troço de rodovia” existente na travessia “recai sobre os municípios do Porto e de Gaia, dentro dos limites da correspondente jurisdição”.
O presidente da Câmara de Gaia considerou ser esta uma decisão “absolutamente descabida, despropositada e até sem qualquer razoabilidade técnica nem financeira” e avisou que iria, “no limite”, impugnar o parecer.
“Se porventura o secretário de Estado acha que a Metro do Porto não tem condições para o efeito, quem tem de o fazer é a subsidiária da Metro do Porto, ou a instituição de enquadramento da Metro do Porto que são as Estradas de Portugal, [mas] nunca a câmara municipal”, acrescentou Eduardo Vítor Rodrigues.
Em resposta, o secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações que homologou a responsabilização afirmou então que as autarquias podem “tomar a decisão que entenderem”.
Recorde-se que a Câmara do Porto aprovou em setembro de 2011 a revogação do protocolo assinado com a Metro do Porto para a manutenção da Ponte do Infante, por considerar que as circunstâncias que motivaram o acordo de 1999 pressupunham “a ação conjunta com a Câmara de Gaia”, que revogou o acordo em 2005.
A ponte sobre o rio Douro, que foi construída para substituir a ‘Luiz I’, cujo tabuleiro superior foi entretanto destinado ao metro, está desde essa altura sem manutenção.

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