A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia anunciou esta quinta-feira as regras a implementar no concelho durante o período em que vigorar o estado de contingência.
“Relativamente ao funcionamento de comércio a retalho e prestação de serviços, podem abrir antes das 10 horas os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias. Estes estabelecimentos poderão manter os horários de abertura que atualmente praticam. Mantêm-se os horários de funcionamento em vigor, desde que nestes esteja fixado o encerramento até às 23 horas”, refere o comunicado da autarquia.
“Excetuam-se desta regra, podendo manter os horários de encerramento que atualmente praticam”, os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, bem como restaurantes que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, entre ouros serviços.
A regra do desfasamento de horários de trabalho será adotado pelos serviços municipais, “sem repercussão no atendimento aos munícipes”, garante a autarquia, acrescentando que serão implementadas equipas em espelho, com definição de grupos de trabalho parciais, com alternância semanal (um grupo em trabalho presencial e outro em teletrabalho). Pretende-se com isto que “todos os trabalhadores de determinado serviço não se encontrem ao mesmo tempo em regime presencial, de forma a acautelar que algum caso positivo não implique o isolamento profilático de toda a equipa de trabalho”.
Os pavilhões municipais reabrem a partir de 21 de setembro, mas para uso exclusivo dos escalões de formação dos clubes, sendo que a sua utilização “está condicionada à entrega do plano de treinos de cada escalão e da identificação dos atletas, reservando o Município a prerrogativa de impedir treinos que violem as normas estabelecidas”, ressalva a autarquia, adiantando que “idêntico procedimento passa a vigorar em treinos realizados em espaços privados, em escalões de formação apoiados pelo Município, responsabilizando os clubes e os proprietários desses espaços junto das entidades competentes”.
As piscinas municipais vão continuar encerradas e “em todos os demais equipamentos municipais (jardins, parques, entre outros) mantêm-se as regras atualmente em vigor”.