A Câmara de Vila Nova de Gaia retirou a ciclovia da Avenida da República da candidatura ao programa Norte 2030 e garante que a sua eliminação é legal, segundo a resposta enviada ao tribunal no âmbito da providência cautelar interposta pela associação MUBi para travar o desmantelamento da infraestrutura.
Segundo o Porto Canal, o município afirma que “o município veio a requerer a exclusão da ação n.º 2 – Ciclovia da Avenida da República, do âmbito da candidatura, no dia 18 de novembro de 2025”, passando o investimento elegível a ser de 1.928.117,11 euros, com financiamento FEDER de 1.542.458,71 euros.
A candidatura inicial tinha sido apresentada em dezembro de 2024 pelo anterior executivo, então liderado por Eduardo Vítor Rodrigues, no âmbito do projeto “Implementação de Soluções de Melhoria da Acessibilidade e de Canais Pedonais e Cicláveis em Locais de Risco – 3.ª Fase”, que incluía a execução da ciclovia com um valor de 98,1 mil euros.
A remoção da infraestrutura começou a 8 de novembro por ordem do atual presidente, Luís Filipe Menezes, mas foi suspensa dois dias depois, na sequência da providência cautelar apresentada pela MUBi.
Na resposta ao tribunal, o município descreve a ciclovia como “um projeto de caráter experimental” e aponta diversos constrangimentos, como “cargas e descargas sobre passeios”, dificuldades na “circulação de viaturas de emergência” e “paragens de transportes públicos incompatíveis com os utilizadores”. Acrescenta que, além de alguns elogios, surgiram também “diversas reclamações de munícipes”, incluindo questões com logística, estacionamento e “um acidente com um ciclista numa paragem de autocarro”.
A autarquia garante ainda que a retirada da ciclovia não implica perda de financiamento europeu: “não existe qualquer risco de serem perdidos fundos comunitários por causa da remoção da ciclovia, mantendo o Requerido a disponibilidade de todos os fundos que lhe foram atribuídos no âmbito do Norte 2030”, com exceção da verba da qual renunciou.
Relativamente ao arranque das obras antes da conclusão formal da informação técnica, o município afirma que a documentação era complexa e que a remoção avançou antes de ser finalizada, mas defende que a decisão é legal. Recorda que a ordem inicial foi posteriormente aprovada em reunião de Câmara e na Assembleia Municipal, entendendo que esses atos representam “a conversão da decisão inicial de remover a ciclovia, a qual retroage os seus efeitos à data do ato inicial”.
A defesa invoca ainda o artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, argumentando que, em casos de urgência, o presidente pode tomar decisões que devem depois ser ratificadas, concluindo que “inexiste a invocada nulidade do procedimento e do ato que ordenou a remoção”.