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Fundo de Emergência Municipal de Matosinhos já apoiou 24 empresas

Fundo de Emergência Municipal de Matosinhos já apoiou 24 empresas

As 24 empresas do concelho de Matosinhos que receberam um incentivo não reembolsável no valor de 1.016 euros estão inseridas em diversos setores de atividade como restauração, transporte de passageiros, alojamento local, ourivesaria, seguros, medicina dentária, entre outras.

No âmbito do Fundo de Emergência Municipal para as Empresas, a Câmara Municipal de Matosinhos atribuiu um incentivo não reembolsável de 1.016 euros a 24 empresas, sediadas em sete freguesias do concelho (Guifões, Leça da Palmeira, Leça do Balio, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo e Senhora da Hora) e que estão inseridas em diversos setores de atividade como a restauração, o transporte de passageiros, o alojamento local, as massagens, as agências de viagem, os serviços e produtos fotográficos e instrumentos de precisão, a ourivesaria, os seguros, a fabricação de meias e malhas, a medicina dentária, as tatuagens, os sistemas de segurança e a manutenção e reparação de veículos automóveis.

“O mecanismo de pagamento desenvolvido para as candidaturas aprovadas é o de pagamento por tranches, que serão criadas no final de cada semana, e o pagamento feito no final da semana seguinte”, indica a autarquia, acrescentando que o valor total de subsídios não reembolsáveis atribuídos nesta primeira tranche foi de 24.384 euros.

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Criado pela autarquia matosinhense com o objetivo de minimizar os impactos socioeconómicos provocados pela pandemia de Covid-19, o Fundo de Emergência Municipal para as Empresas recebeu, até agora, 213 candidaturas.

Com uma dotação disponível de 500 mil euros, a candidatura ao incentivo não reembolsável no valor de 1.016 euros é feita através da submissão de um formulário que pode ser encontrado na página oficial do município.

As candidaturas podem ser apresentadas até 3 de janeiro de 2021. Os apoios destinam-se a “empresários em nome individual ou sociedades comerciais que, cumulativamente, tenham tido um volume médio de faturação mensal não superior a 12.500€ no primeiro semestre de 2020 (janeiro a junho) e que tenham sofrido uma redução de, pelo menos 25%, da faturação entre o primeiro trimestre (janeiro a março) e o segundo (abril a junho) do mesmo ano”.

Também as empresas constituídas durante o ano de 2020 podem aceder a este fundo, “desde que a sua atividade se tenha iniciado até 18 de fevereiro” e “tenham tido uma redução de, pelo menos 25%, da faturação entre março e abril de 2020”.

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