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Fronteiras terrestres com Espanha encerradas até 15 de junho. Voos de e para fora da UE interditos até à mesma data

Fronteiras terrestres com Espanha encerradas até 15 de junho. Voos de e para fora da UE interditos até à mesma data

O Conselho de Ministros aprovou esta semana uma resolução que mantém, a “título excecional e temporário”, encerradas as fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha até às 00h00 de 15 de junho, devido à pandemia de covid-19.

“Atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia, importa garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, entre as quais, a manutenção da reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, com algumas exceções”, lê-se na resolução, que explica que as medidas em causa foram concertadas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha.

A resolução estabelece que entre as 00h00 horas do dia 14 de maio e as 00h00 horas do dia 15 de junho de 2020, “sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação, é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas”.

O documento publicado permite a circulação de transportes de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços, veículos de emergência e socorro, de serviço de urgência e ainda de trabalhadores sazonais “com relação laboral comprovada documentalmente” e proíbe as deslocações turísticas e de lazer.

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Entretanto a imprensa nacional avançou também com a informação de que o Governo prolongou, até 15 de junho, a interdição das viagens de e para fora da União Europeia.

“A interdição de voos «produz efeitos a partir das 00:00 do dia 18 de maio de 2020 e até às 00:00 do dia 15 de junho», lê-se nas várias notícias divulgadas.

Há, no entanto, algumas exceções a estas restrições como voos de e para países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e aos países de expressão oficial portuguesa bem como “no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, permitindo a entrada em território nacional das aeronaves que integrarão este dispositivo”.

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