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Fim das taxas moderadoras aplica-se a partir de quarta-feira

Fim das taxas moderadoras aplica-se a partir de quarta-feira

Aplica-se a partir desta quarta-feira no Serviço Nacional de Saúde (SNS) o fim das taxas moderadoras, exceto nas urgências hospitalares sem referenciação. A alteração do regime foi publicada, na passada sexta-feira, dia 27, em Diário da República, depois de ter sido promulgada pelo presidente da República com algumas reservas.

Os utentes do SNS deixam de pagar taxas moderadoras pelos exames e pelas consultas subsequentes nos hospitais, contudo continuam a ser cobradas as consultas nas urgências hospitalares sem referenciação prévia dos centros de saúde, da linha SNS24 ou quando o doente não é encaminhado para internamento.

Por sua vez, os utentes transportados pelo INEM para a Urgência irão continuar sem pagar taxas moderadoras.

No decreto-lei publicado, o Ministério da Saúde frisa que a medida dá cumprimento à Lei de Bases da Saúde e insere-se numa “política de melhoria do acesso aos cuidados de saúde”.

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“As situações de dispensa de taxas moderadoras vêm sendo progressivamente alargadas, com o objetivo de garantir que a sua aplicação visa apenas orientar os fluxos de utentes e controlar o risco mortal”, lê-se no referido decreto-lei.

À data da aprovação em ´, a ministra da Saúde, Marta Temido, recordou que a eliminação das taxas moderadoras no SNS tem sido progressiva.

Primeiro, foram eliminadas as taxas nas consultas dos cuidados de saúde primários, depois, nos exames prescritos nos centros de saúde e agora, a gratuitidade passa a abranger todas as consultas hospitalares prescritas pelos médicos das unidades, sendo que a taxa moderadora, cobrada nas consultas subsequentes, é de sete euros.

Referir que a aplicação desta medida levará a uma perda de receitas no SNS que ronda os 31 milhões de euros.

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