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Excesso de velocidade na VCI ainda não implica multa

Excesso de velocidade na VCI ainda não implica multa
Quatro pórticos detetam e assinalam o excesso de velocidade na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, mas a infração não é penalizada desde dezembro de 2013, disse fonte da Estradas de Portugal (EP).

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A aplicação de multas nos chamados radares da VCI pode passar pela sua integração no futuro Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), declarou à agência à Lusa fonte desta entidade, confirmando a existência de “conversas exploratórias” nesse sentido, mas ainda sem avançar qualquer cronograma definido.
Segundo a EP, que não possui competência para atuar ao nível das sanções, a ativação do Sistema de Detecção e Aviso de Excesso de Velocidade da VCI no fim de 2013 correspondeu a um “notório decréscimo das velocidades” nos troços abrangidos pelos equipamentos.
“Dissuadir os condutores” de circularem em infração e servir “como aviso para os condutores adequarem a velocidade ao limite permitido [90 quilómetros hora]”, são os objetivos dos pórticos da VCI.
Sem implicar multas há cerca de oito anos, os radares da VCI começaram a funcionar com a aplicação de multas em 2003, sob gestão da Câmara do Porto em colaboração com a PSP.
Em 2007, os aparelhos foram desativados quando a tutela daquela via deixou de ser municipal e a EP reativou-os no fim de 2013.

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