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PD - Revista Sabe Bem

Este fim de semana volta a ser proibido circular entre concelhos. Recorde as regras em vigor.

Este fim de semana volta a ser proibido circular entre concelhos. Recorde as regras em vigor.

A restrição de circulação entre concelhos no continente volta a aplicar-se a partir das 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira. 

A medida faz parte das regras aplicadas neste novo estado de emergência, a decorrer até às 23h59 de 14 de fevereiro. Entre as exceções, estão as deslocações para o trabalho, por motivos de saúde ou cumprimento de responsabilidades parentais.  

De forma a minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus, o Governo, recorde-se, implementou também o dever de recolhimento obrigatório, à semelhança do que aconteceu em março e abril passado. 

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Durante este período, as saídas da população residente em Portugal continental devem limitar-se apenas à compra de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e à prática de atividade física e desportiva ao ar livre. Esta deve, contudo, ser feita numa área próxima à sua zona de residência e deve ser de curta duração. 

Ao fim de semana, todos os estabelecimentos abertos ao público devem encerrar às 13h00, exceto o retalho alimentar, que tem permissão para funcionar até às 17h00. Já no período da semana, o encerramento de todos os estabelecimentos deve acontecer até às 20h00. 

Note-se que atividade letiva será retomada na próxima segunda-feira, 8 de fevereiro, em regime de ensino à distância

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