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Estacionamento no Porto sofre alterações de fiscalização

Estacionamento no Porto sofre alterações de fiscalização

O município do Porto informa que os mecanismos de fiscalização de estacionamento indevido na cidade mudaram, a partir desta segunda-feira. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) certificou legalmente a E-Porto, que pode agora “autuar os condutores das viaturas que não cumpram o pagamento das taxas associadas ao estacionamento indevido num prazo de 15 dias”.

Assim, tal como já acontece nos municípios da Maia, Gondomar e Matosinhos, um condutor que estacione numa zona de estacionamento com parquímetro e não proceda ao pagamento devido, é alvo de fiscalização por funcionários creditados da E-Porto. Depois “recebe, na sua viatura, um aviso de pagamento de uma taxa, que pode variar entre os 4, 6 e 12 euros, em conformidade com a zona do estacionamento”.

A Câmara Municipal explica que “a partir desse momento, o condutor dispõe de 15 dias para saldar a dívida, através dos dados de pagamento multibanco visíveis no documento. Se a mesma não for liquidada em tempo útil, o pagamento voluntário da taxa deixa de ser possível (as coordenadas para pagamento multibanco ficam inválidas) e é emitido um auto de contraordenação rodoviário, no valor de 30 euros”.

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O titular do veículo é, nesse caso, notificado por carta registada com aviso de receção, e passa a ter mais 15 dias úteis para efetuar o pagamento. “O valor, nesta fase, encontra-se nos 30 euros do auto mais a taxa prévia de estacionamento devido, perfazendo assim 34, 36 ou 42 euros”.

A autarquia portuense informa ainda que “na ausência de pagamento do auto de contraordenação, aplica-se uma execução fiscal, que poderá situar-se entre os 102 e os 150 euros”.

Foto: Filipa Brito

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