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Equilíbrio concorrencial entre uber e táxis em discussão

Equilíbrio concorrencial entre uber e táxis em discussão
A Autoridade da Concorrência (AdC) analisou o projeto de lei do Governo e as propostas de lei do PSD e do BE para a regulamentação das empresas de transporte através de plataformas eletrónicas. Foram sublinhados dois aspetos, comuns aos três documentos, que podem desiquilibrar a concorrência no setor: os requisitos de acesso à atividade e as exigências sobre a idade dos veículos.

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No parecer, o regulador aponta ainda um fator que está presente em dois dos três diplomas e que pode ser desequilibrado: as exigências de formação dos condutores.
Segundo a TSF, as três propostas determinam a “idoneidade do operador” como requisito para o acesso à atividade, aplicável às plataformas eletrónicas mas não aos táxis.
Governo, PSD e BE impõem também um requisito para a idade dos veículos das plataformas (um máximo de sete anos), que não é aplicado aos táxis.
Uma “disparidade”, alerta a AdC, que “pode criar uma situação discriminatória na concorrência entre os serviços de transporte”
A AdC sublinha também que se o objetivo desta restrição é a proteção dos consumidores, “a existência de um sistema de avaliação da qualidade pelo utilizador [a classificação dada ao serviço no final de cada viagem] já acautela de forma razoável a avaliação do estado da viatura”.
A AdC salienta ainda a diferença na carga horária da formação exigida a taxistas e a motoristas das plataformas.
Enquanto os últimos, nas propostas do Governo e do PSD, devem ter um total de 50 horas de formação, os taxistas são sujeitos a cursos com pelo menos 125 horas (mas que podem ser dispensadas se os candidatos tiverem frequentado outras ações equivalentes, desde que reconhecidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes).
A AdC sublinha que os requisitos de formação devem “assegurar igualdade de oportunidades” para os vários prestadores.
Neste aspeto, o projeto-lei do BE distancia-se dos do governo e do PSD, ao prever a mesma carga horária para os dois casos.
Por outro lado, o serviço público implica a obrigação de serviço universal, a obrigação de prestação de serviço e a limitação geográfica que não se aplicam às plataformas eletrónicas mas concede direitos aos quais empresas como a Uber ou a Cabify não têm acesso, como a recolha de passageiros na rua, paragem em praças ou utilização das faixas BUS.
A Autoridade recomenda, neste sentido, uma avaliação quantitativa e qualitativa das vantagens e obrigações do serviço público, impostas aos táxis e inexistentes nas plataformas, para “garantir o princípio da neutralidade concorrencial e assegurar que não são concedidas vantagens desproporcionais” aos táxis.

Uma disputa com quatro anos
A Uber entrou em Portugal em 2014 e foi imediatamente alvo de contestação por parte dos taxistas.
O parecer da AdC chega ao parlamento mais de um ano depois da apresentação da proposta de lei do governo, tornada pública no final de 2016. O projeto de Lei do BE foi entregue em março de 2017, e o do PSD dois meses mais tarde.
As propostas, refira-se, foram elaboradas depois da própria AdC ter feito, em 2016, um estudo sobre o setor, no qual o regulador alertava que a regulamentação de plataformas como a Uber ou a Cabify não podia resultar em distorções na concorrência.

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