PUB
Recheio 2024 Institucional

Ensino à distância, limitações à saída do país e reforço do SNS. As novas medidas de combate à pandemia.

Ensino à distância, limitações à saída do país e reforço do SNS. As novas medidas de combate à pandemia.

Depois da Assembleia da República ter dado aval positivo ao novo Estado de Emergência, o 10.º, proposto pelo Presidente da República, em vigor a partir da 00h00 de 31 de janeiro e as 23h59 de 14 de fevereiro, o Governo reuniu em Conselho de Ministros para apresentar as novas medidas restritivas de combate à pandemia. 

Além de manter as atuais restrições em vigor, onde se insere a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e o dever de recolhimento domiciliário, foram aprovadas medidas mais restritivas à circulação, como a proibição de saída do país, o controlo de fronteiras e voos. 

“Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”, sublinhou a ministra de Estado e da Presidência. 

De acordo com Mariana Vieira da Silva, o Governo decidiu repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, estando também prevista a “possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar”. 

No que respeita às fronteiras terrestres, a ministra adiantou que as regras são semelhantes ao que aconteceu no primeiro confinamento, em março e abril de 2020. “As exceções são os trabalhadores transfronteiriços, as necessidades de passagem por motivos de saúde, por regresso a casa de cidadãos que vivam em Portugal e as mercadorias internacionais”. 

O ensino à distância regressa no dia 8 do próximo mês, depois de terminada a suspensão das atividades educativas e letivas que vigora até 5 de fevereiro. 

“O Governo determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até sexta-feira, dia 5 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino e por outro lado retomar as atividades letivas em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 8 de fevereiro”, explicou Tiago Brandão Rodrigues. 

PUBLICIDADE - CONTINUE A LEITURA A SEGUIR

O ministro da Educação revelou também que os três dias de interrupção letiva alusivo às férias de Carnaval, 15 a 17 de fevereiro, ficará suspenso e dará lugar a atividade letiva, de forma a compensar estes quinze dias de interrupção. O mesmo acontecerá nos dias 25 e 26 de março, sendo que, no final do ano letivo, está prevista uma extensão de pelo menos uma semana das atividades letivas. 

No que respeita às creches, o Governo anunciou que ficam suspensas durante os próximos 15 dias. 

Outra das medidas anunciadas pelo Governo foi a possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem contratar “excecionalmente” e “a termo resolutivo profissionais formados em instituições superiores estrangeiras em medicina e enfermagem. 

Recorde-se que os casos de covid-19 em Portugal avançam a um ritmo galopante. Na quinta-feira, de acordo com o último boletim epidemiológico da Direção-Geral de Saúde (DGS) o país atingiu novos recordes – 303 vítimas mortais e 16.432 novos casos. 

Na comunicação ao país, após a aprovação do novo Estado de Emergência, o Presidente da República afirmou que “vivemos o período mais duro da pandemia” e que “temos de estar preparados para períodos de confinamento e suspensão do ensino presencial mais longos do que o que se esperava”. 

“O que fizermos até março determinará a primavera, o verão e talvez o outono. Joga-se tudo nas próximas semanas, até março. Será que ainda vamos a tempo! Claro que vamos a tempo. Temos de fazer todos mais e melhor”, alertou Marcelo Rebelo de Sousa. 

PUBLICIDADE

PUB
www.pingodoce.pt/pingodoce-institucional/revista-sabe-bem/uma-pascoa-saborosa-com-a-sabe-bem/?utm_source=vivaporto&utm_medium=banner&utm_term=banner&utm_content=0324-sabebem78&utm_campaign=sabebem