A aparente sintonia entre Rui Moreira, presidente da Câmara do Porto, e Carlos Moedas, presidente da Câmara de Lisboa, em torno da Polícia Municipal, parece ter chegado ao fim. Ambos concordam na necessidade de reforçar o número de agentes desta força, mas divergem quanto à extensão das suas funções.
A divergência veio à tona quando Moedas revelou que deu instruções à Polícia Municipal de Lisboa para realizar detenções sem a intervenção da PSP, algo que Moreira prontamente rejeitou. O autarca portuense sublinha que os agentes municipais não devem assumir responsabilidades de segurança pública que envolvam competências criminais.
Segundo Moedas, a medida foi implementada há mais de um ano e visa clarificar a lei, permitindo que a Polícia Municipal complemente as funções da PSP, sem a sua presença imediata. No entanto, Moreira discorda, defendendo que a Polícia Municipal deve apenas aliviar a PSP de funções administrativas, sem se envolver em investigações criminais.
De acordo com o JN, o presidente da Câmara do Porto recordou ainda um parecer de 2018 da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, que determinou que a constituição de arguido é competência exclusiva da PSP, PJ e GNR. Embora a Polícia Municipal possa realizar inquéritos penais, as detenções sem a presença da PSP não fazem parte das suas atribuições.
Atualmente, a legislação apenas permite que a Polícia Municipal detenha suspeitos em flagrante delito e, mesmo nesses casos, os detidos devem ser entregues à PSP ou a um tribunal. O Ministério da Administração Interna confirmou que as competências mencionadas por Moedas estão previstas na lei, mas a sua aplicabilidade está a ser analisada juridicamente.
Por outro lado, o Sindicato Nacional dos Polícias Municipais defende que as funções dos agentes devem permanecer estritamente administrativas e não ir além do que a lei permite. O presidente do sindicato, Pedro Oliveira, sublinhou que os agentes já têm responsabilidades suficientes e que qualquer mudança deve garantir que não sobrecarregue a sua missão principal de assegurar o cumprimento das leis administrativas. (via JN)