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Discussão pública de novo regulamento da “movida” do Porto teve dez contributos

Discussão pública de novo regulamento da
O novo regulamento da movida da Baixa do Porto prevê a criação de um diretor para gerir a noite no centro da cidade. A discussão pública promovida pela autarquia durante 30 dias recebeu dez contributos.

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A apreciação pública daquela que é a terceira tentativa (a primeira deste executivo) de compatibilizar a animação noturna com o direito ao descanso dos residentes do centro do Porto terminou no dia 26 de dezembro e a Câmara do Porto vai agora analisar os contributos apresentados e acolher as sugestões que considerar adequadas, levando novamente o documento à votação do executivo para ser aprovado.
De acordo com a proposta da autarquia, o diretor da movida terá como missão “ouvir e atender a queixas e reclamações”, “reforçar a transparência e eficiência” da fiscalização e “a sua aplicação equitativa”, através de um estatuto a definir num documento autónomo que ainda tem de ser aprovado pela autarquia.
Na proposta, a Câmara torna “obrigatória a instalação e selagem do limitador de potência [sonora] antes do início do funcionamento do estabelecimento” e determina o agravamento das coimas em caso de infração.
O município pretende também que o funcionamento de estabelecimentos com música ao vivo (acústica ou amplificada), aparelho emissor de som (com ou sem amplificação) ou mesa de mistura, esteja dependente “ da instalação de uma antecâmara” dotada de “portas duplas com molas de retorno e orientação de abertura para o exterior que garantam, em todos os momentos, o isolamento acústico”.
A autarquia destaca ainda a obrigatoriedade da afixação, junto da entrada do estabelecimento, no exterior, “de uma placa com a identificação do alvará de utilização, assim como de outros elementos de informação” para “facilitar a atuação da fiscalização”.
A Câmara pode ainda proceder à cassação da autorização de utilização “se o titular do estabelecimento tiver sido condenado, no período dos três últimos anos, pela prática de três contraordenações relacionadas com o exercício da atividade” e, nesse caso, o infrator não pode obter novo título de utilização durante dois anos.
A autarquia quer ainda proibir “a venda de bebidas na via pública” e impedir que os estabelecimentos vendam “bebidas fornecidas em vasilhame de vidro (garrafa, copo ou outro) para posterior consumo na via pública”.
O novo regulamento vai também determinar o encerramento de várias ruas ao trânsito, alargando a decisão anunciada pela autarquia em julho do “corte total de trânsito” às sextas, sábados e vésperas de feriado entre as 22h00 e as 04h00 nas ruas de Santa Tereza e das Carmelitas e entre a rua dos Clérigos e o Carmo.

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