
A Direção Geral do Património Cultural (DGPC) abriu esta segunda-feira um novo procedimento de classificação do Edifício da Alfândega Nova, imóvel construído no século XIX na frente ribeirinha de Miragaia.
Segundo o anúncio publicado em Diário da República (DR), o edifício da Alfândega Nova está em vias de classificação, após um despacho do ministro da Cultura, de 20 de junho, e na sequência da uma proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, de 24 de maio de 2016.
O edifício da Alfândega do Porto, que acolhe também um centro de congressos e um centro de formação, foi construído no século XIX, segundo projeto do francês Jean F.G. Colson, e “transformou significativamente a área envolvente destacando-se, tal como hoje, na frente ribeirinha de Miragaia”. A sua edificação “implicou a construção da enorme plataforma do cais onde assenta a Alfândega e que substituiu a antiga praia de Miragaia”, lê-se na descrição geral do imóvel na página da internet da DGPC.
Em 1856, Colson foi contratado em Paris por Fontes Pereira de Melo e as obras da nova alfândega tiveram início em 1859, prolongando-se até aos anos 70 do século XIX, sendo da responsabilidade da Câmara do Porto que, para tal, contraiu um empréstimo.
Em Conselho de Ministros, em 1987, o governo estabeleceu que a Alfândega do Porto acolhesse o Museu dos Transportes e Comunicações, sendo então iniciadas obras de restauro, e o edifício foi adaptado à nova vertente, de acordo com um projeto do arquiteto Souto de Moura.
De acordo com a DGPC, a Alfândega do Porto trata-se de “um edifício de tipologia neoclássica, construído no âmbito da linha anglo-palladiana iniciada com o Hospital de Santo António e que se prolongou significativamente pelo século XIX”.
O edifício apresenta duas fachadas viradas para o Douro e para a cidade, dividindo-se em cinco corpos: um central e dois de cada um dos lados, todos com três pisos.
O centro de congressos, distinguido desde 2008 com prémios nacionais e internacionais, dispõe de 22 espaços multifuncionais, numa área útil de 36 mil metros quadrados.
O anúncio publicado em DR estabelece uma zona geral de proteção de 50 metros ao imóvel e a todos os localizados naquela área.