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Criptoativos e transferências imediatas: O que muda com as leis debatidas atualmente no Parlamento

Criptoativos e transferências imediatas: O que muda com as leis debatidas atualmente no Parlamento

A Assembleia da República discute atualmente, na generalidade, dois diplomas com impacto direto no dia a dia de consumidores e empresas. O enquadramento nacional do regulamento europeu dos criptoativos (MiCA), com a definição de quem supervisiona o mercado em Portugal.

E a execução do Regulamento (UE) 2024/886, que uniformiza as transferências a crédito imediatas em euros em toda a União. Na prática, o Governo quer clarificar regras para prestadores de serviços de criptoativos e alinhar o país com o novo padrão europeu de pagamentos instantâneos, incluindo verificação do beneficiário para reduzir erros e fraude.

MiCA: Quem ganha, quem supervisiona e o que está em causa

A proposta de lei do Governo para executar o MiCA em Portugal confirma a partilha de poderes entre o Banco de Portugal (BdP) e a CMVM. O objetivo é dar segurança jurídica a um mercado que cresceu depressa, definindo requisitos de autorização, proteção de clientes e regras de conduta para quem presta serviços com criptoativos.

A expectativa é que a clarificação traga mais transparência e confiança, sem travar a inovação. Para quem está a dar os primeiros passos e quer perceber como comprar criptomoedas, um quadro regulatório claro reduz riscos operacionais e torna mais previsível a relação com as plataformas autorizadas.

Esse é está atualmente no plenário, com especial atenção ao regime transitório. O dossiê tem um ponto sensível, as datas. O regulamento europeu entrou em vigor de forma faseada entre 2024 e 2025 e previu um período transitório para empresas já ativas antes de 30 de dezembro de 2024, durante o qual podem continuar a operar até 1 de julho de 2026, a critério de cada Estado-Membro.

Em Portugal, o debate parlamentar tem focado precisamente a harmonização dessa janela com o texto europeu. Para o setor, a previsibilidade do calendário é tão importante quanto a definição de quem licencia e fiscaliza. Com a execução nacional do MiCA, Portugal acompanha o desenho comunitário.

O BdP assume competências sobre prestadores de serviços e aspetos operacionais (incluindo salvaguarda de fundos e certos tokens referenciados a ativos), enquanto a CMVM reforça o chapéu comportamental e de mercado, incluindo abusos e informação ao investidor.

A vantagem para empresas com ambição europeia é conhecida. Obtida a autorização no país, fica acessível o passaporte para atuar no resto da UE, sob um corpo único de regras. Para os utilizadores finais, o ganho resume-se em duas palavras, proteção e responsabilização, das políticas de custódia aos mecanismos de governação.

O MiCA permite que os Estados-Membros mantenham um regime transitório até 1 de julho de 2026, aplicável a entidades que já prestavam serviços antes de 30 de dezembro de 2024. Vários países usaram esta flexibilidade para evitar ruturas na oferta enquanto as novas autorizações são processadas.

Em Portugal, a versão inicial do diploma suscitou dúvidas de calendário e está em ajuste na especialidade, procurando conciliar o texto nacional com a moldura europeia. Para operadores estabelecidos, o ponto crítico é evitar vazios que os remetam para a ilegalidade de um dia para o outro.

Transferências imediatas em euros: Benefícios e custos

O Parlamento também discute a execução nacional do Regulamento (UE) 2024/886, que torna as transferências a crédito imediatas o padrão europeu para pagamentos em euros. O regulamento determina disponibilidade 24/7/365, prazos de liquidação em segundos e, ponto de segurança com reflexo direto no utilizador.

Também com confirmação do beneficiário, já que o banco do ordenante confirma se o nome/IBAN indicados correspondem. Em Portugal, o BdP já tinha determinado que os bancos disponibilizassem a verificação do beneficiário, medida operacionalizada desde outubro desse ano.

Em termos de preços, a regra europeia é que uma transferência imediata não pode ser mais cara do que a transferência normal equivalente. Na prática, isto aproxima Portugal do que muitos clientes já experimentam no dia a dia com soluções como MB WAY e o SPIN, que é o identificador nacional que permite enviar e receber dinheiro usando o número de telemóvel ou o NIPC.

O BdP explica que a confirmação do beneficiário e o SPIN reduzem erros de digitação, mitigam fraude e facilitam a experiência de pagamento. E os números mostram adoção, pois há mais de 403 mil associações ativas de identificadores SPIN a IBAN desde maio de 2025 (386 mil particulares e 17 mil empresas), segundo dados do regulador.

Para a economia do Grande Porto, onde coexistem indústria exportadora, retalho e serviços digitais, a liquidação instantânea reduz ciclos de caixa e risco operacional. PME com fornecedores em Espanha, Itália ou no Norte da Europa beneficiam de transferências transfronteiriças quase instantâneas em euros.

Enquanto a integração de novos participantes, como a entrada da Revolut no ecossistema MB WAY, amplia a rede de utilizadores com acesso a pagamentos imediatos pela app. O efeito-rede reforça a utilidade. Mais contas compatíveis, mais pagamentos que caem em segundos, mais previsibilidade na tesouraria.

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