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Concurso de reabilitação do bairro D. Leonor de novo em tribunal

Concurso de reabilitação do bairro D. Leonor de novo em tribunal
A adjudicação da recuperação do bairro Rainha D. Leonor pela Câmara do Porto foi contestada em tribunal por uma empresa excluída do segundo concurso lançado para aquele efeito.

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A ação, iniciada em abril pela empresa Norcep contra a autarquia no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), pretende a “impugnação da adjudicação do contrato” de recuperação do bairro à AYTHIA, alegando decisões “ilegais” e a violações diversas, nomeadamente do Plano Diretor Municipal (PDM) e do Regulamento Geral de Edificações (RGEU).
Neste segundo processo entrado no TAFP devido àquele concurso, a Câmara destaca que não recuperar o bairro representa “um grave problema de saúde pública e segurança de pessoas e bens” e garante que as alegadas ilegalidades “são todas ultrapassáveis” durante o licenciamento da obra.
A Câmara do Porto aprovou a 19 de abril a minuta do contrato a celebrar com a AYTHIA – Investimentos Imobiliários, Lda., vencedora do segundo concurso público para demolir o bairro Rainha D. Leonor e construir um novo complexo habitacional no local, lançado em setembro.
Os custos dos trabalhos de demolição e reconstrução ficam a cargo do parceiro privado encontrado no concurso, que, em troca, recebe capacidade construtiva para habitação privada junto ao bairro.
No processo movido no TAFP, a Norcep lembra que já tinha contestado as decisões do júri do concurso, em sede de audiência prévia e após o relatório final, para além de ter apresentado uma “impugnação administrativa da decisão de contratar” que ficou sem resposta.
Para aquela empresa, “os fundamentos do relatório final” do júri do concurso “são ilegais” devido, entre outros aspetos, à “violação do RGEU” no “cumprimento das áreas mínimas dos quartos T1”, à violação do regulamento do PDM “por desrespeito à cércea dominante”.
A empresa sustenta ainda que a decisão viola “o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios” e “o princípio da igualdade”, pelo que a proposta da AYTHIA devia “ter sido excluída”.
Para a Câmara, a pretensão da Norcep “não tem qualquer fundamento” porque a adjudicação aprovada é “irrepreensível e não merece qualquer censura”.
Ao tribunal, a Câmara pede que seja “levantado o efeito suspensivo automático” que a ação judicial tem sobre o processo de adjudicação.
De acordo com a autarquia, a ação em curso “constitui mais um sério obstáculo à resolução do grave problema do estado em que se encontram aquelas habitações”.
A autarquia esclarece ainda que, neste segundo concurso, “foram introduzidas algumas modificações das regras aplicáveis” ao procedimento. Depois da exclusão das duas propostas apresentadas no primeiro concurso, o município “procurou alterar algumas regras e clarificar alguns conceitos de modo a obter o maior número de propostas possível”, esclarece-se no processo.
A Câmara nota ainda que “não faria sentido exigir aos concorrentes a apresentação de um estudo prévio detalhado logo na fase concursal, pois essa exigência tornaria muito onerosa a participação no procedimento”.
Para a autarquia, a Norcep “sabe que as alegadas ilegalidades constantes no estudo prévio apresentado pela AYTHIA são todos ultrapassáveis em sede de licenciamento de obra”.

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