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Cobrança da taxa máxima de estacionamento no Porto é inspirada noutros municípios

A Câmara Municipal do Porto explicou que a cobrança da taxa máxima diária a quem não faz o pagamento antecipado do estacionamento em parcómetros, prevista no código regulamentar, é semelhante ao que acontece noutros municípios, como Lisboa ou Cascais.

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Nuno Santos, adjunto do presidente Rui Moreira, revelou, à Lusa, que Rui Moreira vai estar, na reunião camarária desta terça-feira, “munido de toda a documentação” que prova a legalidade da concessão de estacionamento da cidade, nomeadamente dos Códigos Regulamentares de Municípios onde tanto o sistema como o valor cobrado é idêntico ao do Porto.
A atividade da concessionária de estacionamento no Porto tem gerado polémica e troca de acusações entre a Câmara e a CDU, com a empresa EPorto a esclarecer que a cobrança de 12 euros, correspondente às 12 horas de estacionamento pago (entre as 8h e as 20h, nas zonas onde uma hora de aparcamento custa um euro) foi uma opção da autarquia.
Paulo Nabais, administrador da EPorto, disse que o Código Regulamentar do Município “diz claramente, que, em caso de não pagamento, a pessoa terá de pagar 12 horas”.
De acordo com Nuno Santos, antes de decidir sobre a tarifa do estacionamento, prevista numa alteração feita em janeiro ao Código Regulamentar, para o adaptar à concessão do estacionamento, que começou em março, a Câmara do Porto “foi ver o que já se fazia noutros concelhos”.
Agora, os exemplos de Lisboa, Cascais e Angra do Heroísmo são apontados pela Câmara do Porto por terem “códigos regulamentares semelhantes” e por serem municípios “com centro histórico e com movimentos pendulares favoráveis [muitos carros a entrar no concelho durante o dia]”.
Para além disso, são concelhos onde “a cobrança é feita por privados ou empresas municipais [a EMEL, no caso de Lisboa]”.
“O sistema e a cobrança do estacionamento pago é idêntica a estes municípios e, nalguns casos, o valor até é o mesmo”, esclareceu Nuno Santos, explicando que outros concelhos também encontram a taxa máxima a aplicar ao infrator multiplicando por 12 o valor estipulado por casa hora.
Nas zonas concessionadas do Porto existem duas taxas em vigor, de 50 cêntimos e de um euro por hora, dependendo das zonas da cidade, sendo o pagamento devido entre as 08h e as 20h.
A dúvida sobre o valor da cobrança surgiu depois de o advogado fiscalista Pedro Marinho Falcão ter alertado que a concessionária estava a fazer “cobranças ilegais” com avisos de pagamento que são “multas encapotados”, por corresponderem a valores superiores ao da utilização efetiva do espaço.
De acordo com Nuno Santos, a Câmara “não duvida da possibilidade de a concessionária deixar avisos e aguarda a publicação da portaria que irá tornar este assunto irrelevante”.
Nuno Santos assinala, ainda, que “a CDU até pode achar que a concessão é politicamente errada, mas não é ilegal”.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelou na sexta-feira que nenhuma empresa concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o aparcamento indevido porque ainda não foi publicada a regulamentação de uma lei de 2014, que equipara os funcionários da concessionária “a agente de autoridade”.
Na quinta-feira, a CDU acusou Rui Moreira de “difamação”, “falta de sentido democrático”, “ataque à comunicação social” e conivência “com eventual extorsão de dinheiro”.
Honório Novo, deputado da CDU na Assembleia Municipal do Porto, reagia a um comunicado em que a autarquia criticava a CDU por estar “do lado dos infratores, contra a cidade do Porto”. Na origem do diferendo está outro comunicado, divulgado pela CDU na passada terça-feira, colocando em dúvida a legalidade da atuação da concessionária de estacionamento, nomeadamente quanto “fiscalizar e emitir avisos”, por não ter sido publicada a portaria que dá aos privados competência para tal.

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