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Recheio 2024 Institucional

Cartão de cidadão e carta de condução caducados aceites até março de 2021

Cartão de cidadão e carta de condução caducados aceites até março de 2021

O Governo aprovou, na quarta-feira,o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19”. 

Entre as medidas anunciadas, está a “prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados”, como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, lê-se no documento publicado na página oficial do Governo.

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Segundo avança o Jornal de Notícias, os documentos “continuarão a ser aceites mesmo depois de 31 de março de 2021 desde que o titular prove que já agendou a respetiva renovação”. 

Além disso, foi também autorizada a “dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo” e aprovada a “alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas”. 

Recorde-se que, na quarta-feira, foram também anunciadas as novas medidas decretadas para o estado de calamidade, que entrou em vigor à meia-noite de quinta-feira.  

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