O Governo aprovou, na quarta-feira, “o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19”.
Entre as medidas anunciadas, está a “prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados”, como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, lê-se no documento publicado na página oficial do Governo.
Segundo avança o Jornal de Notícias, os documentos “continuarão a ser aceites mesmo depois de 31 de março de 2021 desde que o titular prove que já agendou a respetiva renovação”.
Além disso, foi também autorizada a “dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo” e aprovada a “alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas”.
Recorde-se que, na quarta-feira, foram também anunciadas as novas medidas decretadas para o estado de calamidade, que entrou em vigor à meia-noite de quinta-feira.