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Câmara do Porto quer prolongar apoios à atividade económica, empresarial e comercial até final de 2021

Câmara do Porto quer prolongar apoios à atividade económica, empresarial e comercial até final de 2021

A extensão das medidas de apoio aos estabelecimentos e agentes do tecido económico, comercial e empresarial da cidade do Porto até dezembro de 2021 terá um impacto orçamental superior a 315 mil euros. 

A proposta de extensão das medidas de apoio aos estabelecimentos e agentes do tecido económico, comercial e empresarial da cidade, aprovadas em maio deste ano e em vigor até ao final de dezembro de 2020, vai ser analisada na reunião de Câmara do próximo dia 30 de novembro, juntamente com o documento do Orçamento Municipal para 2021.

Face à situação atual da segunda vaga da pandemia, a Câmara Municipal do Porto pretende “reconduzir o pacote de medidas durante todo o próximo ano, com efeitos até 31 de dezembro de 2021”.

Segundo aponta a autarquia, “o impacto ao nível da receita será significativo, uma vez que o Município estima uma perda até consideravelmente superior aos 315 mil euros, tendo em conta que as isenções abrangem ainda o regime especial das esplanadas, também aplicado em maio”, medida que fez aumentar “exponencialmente” a área ocupada no espaço público pelas esplanadas.

De recordar que desde maio, os estabelecimentos e agentes do tecido económico, comercial e empresarial do Porto estão isentos do pagamento de várias taxas municipais: ocupação do espaço público com suportes publicitários, instalação de toldos, esplanadas, vitrinas e expositores, arcas e máquinas, floreiras, contentores e tapetes; outras ocupações do domínio público, como por exemplo, eventos sem fins lucrativos.

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A isenção de taxas municipais abrange também a emissão de licença de exploração de circuitos turísticos e a relacionada com os empreendimentos turísticos, a instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, assim como os transportes públicos de aluguer em veículos automóveis.

A isenção é ainda extensível à prestação de serviços de restauração ou bebidas com caráter não sedentário, em espaço público, em função da área das instalações e do período de funcionamento.

“No grupo do conjunto de medidas aprovadas há seis meses pela Câmara do Porto estão ainda incluídas construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, designadamente as construções ou instalações provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações, para exercício de comércio”, indica ainda a autarquia, acrescentando que “pavilhões, quiosques ou outras construções (estas referentes às não incluídas nos números anteriores ao artigo 66.º da Tabela de Taxas Municipais em vigor, que pode ser consultada no Código Regulamentar do Município do Porto), completam o rol de isenções em vigor”.

O regime especial de licenciamento de esplanadas, que já permitiu a instalação ou ampliação de 531 esplanadas, será prorrogado por mais um ano, sendo que os interessados devem apresentar o pedido no Balcão de Atendimento Virtual (BAV).

De salientar que apenas podem beneficiar das isenções e reembolsos previstos os estabelecimentos e agentes económicos que tenham a sua situação tributária regularizada perante o Município do Porto.

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