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Câmara do Porto abre novo concurso para arrendar 500 imóveis para habitação a preços acessíveis

Câmara do Porto abre novo concurso para arrendar 500 imóveis para habitação a preços acessíveis

A empresa municipal Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) lançou a segunda consulta pública, dirigida a proprietários, para contratação de arrendamento no âmbito do programa municipal “Porto com Sentido”, informou a Câmara Municipal. 

Em comunicado, a autarquia adianta que o objetivo é “arrendar até 500 imóveis de tipologias T0 a T4, com área bruta superior a 52 m2, em toda a cidade”. 

O novo concurso para contratação de arrendamento decorre até ao dia 30 de novembro. Os interessados devem submeter as suas candidaturas, digitalmente, através da plataforma do programa, naquele que é um “processo simples e rápido”.

Segundo explica o Porto., as condições gerais do programa “Porto com Sentido”, aprovadas no final do ano passado, “permitiram introduzir novidades face ao concurso de 2020”. Em causa está a “possibilidade de arrendamento de fogos que careçam de pequenas obras, até um limite de 100 imóveis nestas condições”. Contudo, as intervenções devem realizar-se “no prazo máximo de um ano, disponibilizando-se o município em adiantar até um ano de rendas para as executar”. 

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O concurso estabelece como “tipologias mais apetecíveis o T2”, mas não descarta o T1. O objetivo é “aumentar a oferta de habitações, com rendas intermédias, dirigida aos agregados familiares predominantes”.  

Nesse sentido, o município explica que “foram fixados novos valores máximos para as rendas, com um incremento significativo a partir da tipologia T2 e superiores relativamente ao anterior concurso, com o objetivo de tornar o programa mais atrativo para proprietários que ainda demonstrem alguma hesitação”. 

Com estas alterações, a Porto Vivo, SRU pode também “assegurar a manutenção ordinária dos imóveis” e “fazer a gestão do condomínio, quando os edifícios são entregues na sua totalidade”, desde que possuam, no máximo, até quatro pisos e oito frações. 

Recorde-se que entre os principais benefícios para os proprietários que adiram ao programa “Porto com Sentido” está a isenção total de IRS ou de IRC sobre os rendimentos prediais dos imóveis submetidos ao programa, no caso de contratos cinco anos, aplicando-se ainda a isenção de IMI durante todo o tempo do contrato. 

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