A Câmara Municipal do Porto inicia esta segunda-feira, dia 11 de maio, a reabertura de alguns dos seus serviços de atendimento ao público, “com marcação prévia obrigatória”, e começa, também, a aliviar algumas restrições decretadas por Rui Moreira nos despachos dos dias 2 e 13 de março.
O anúncio foi feito pela própria autarquia, ao final do dia de sexta-feira, num comunicado, publicado na sua página oficial, onde alerta que o novo despacho “assinala que todas as medidas determinadas obrigam ao cumprimento rigoroso das normas indicadas pelas autoridades de saúde”.
Gabinete do Munícipe, Tesouraria do Município, Centro de Recolha Oficial Animal e Cidade das Profissões são alguns dos serviços de atendimento que voltam, a partir desta segunda-feira, a estar abertos ao público. Na mesma data, acrescenta a nota divulgada, está também prevista a reabertura de parques e jardins murados, nomeadamente de S. Lázaro, S. Roque, Covelo, Bonjóia, Parque de Pasteleira e Virtudes, ficando a reabertura dos parques infantis municipais agendada para 18 de maio.
O Arquivo Histórico, localizado na Casa do Infante, as bibliotecas municipais, os museus e as feiras e mercados não alimentares “da responsabilidade do município” regressam a partir do dia 1 de junho, data em que a Câmara Municipal do Porto revela que será “operacionalizado o regresso dos trabalhadores municipais, de forma faseada e gradual, com regras excecionais de organização do tempo e dos espaços de trabalho, de acordo com um Plano de Operacionalização de Regresso dos Trabalhadores”.
Recorde-se que esta segunda-feira reabrem também ao público os parques de estacionamento municipais e no dia 18 de maio inicia-se o “regresso faseado do estacionamento pago à superfície, em parcómetro, nas zonas exploradas diretamente pelo município”.
De acordo com Rui Moreira, as datas estipuladas representam um “caminho de regresso gradual, sempre em face do quadro epidemiológico, sanitário, existente”, sendo que, nesta fase, em que há um levantamento gradual das restrições, se torna “absolutamente necessário garantir o escrupuloso cumprimento das medidas de prevenção indispensáveis à contenção da infeção” por covid-19.
“Fica expressa a salvaguarda de que as medidas constantes deste novo despacho, que entra em vigor no dia 11, podem ser objeto de prorrogação ou modificação em face da evolução da situação epidemiológica, de acordo com as determinações que venham a ser adaptadas a nível nacional”, conclui o comunicado.