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Câmara do Porto quer competência para processar contraordenações em parcómetros

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A Câmara do Porto vai propor ao Governo que autorize a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a atribuir-lhe as competências para processar e aplicar sanções relacionadas com o estacionamento indevido em parcómetros.

A proposta, que vai ser apresentada na reunião camarária de terça-feira, pretende que a autarquia possa, para além de passar multas, avançar com processos de contraordenação, nomeadamente por incumprimento no pagamento.
Os fiscais da autarquia e a Polícia Municipal já podem passar multas por infrações no estacionamento em zonas de duração limitada, mas apenas a ANSR está autorizada a “processar e aplicar as sanções” previstas para as “zonas de duração limitada” no artigo 71.º do Código da Estrada.
Em maio, a ANSR revelou à Lusa que aquela entidade não tinha, “até ao momento”, emitido “nenhum parecer favorável para atribuição, a câmaras municipais, da competência para o processamento das contraordenações” previstas naquele artigo, algo que é exigido pela legislação de 2014 criada para o efeito.
“Se uma pessoa não pagar a multa relativa a uma infração no estacionamento tarifado [parcómetros], apenas a ANSR tem competência para processar a contraordenação. Ou seja, para avançar com uma decisão administrativa sobre se a pessoa tem mesmo de pagar e, nesse caso, determinar o agravamento da coima”, explicou, na altura, a ANSR.
De acordo com a ANSR, desde 2005, “as autarquias são entidades fiscalizadoras”, assim como os “fiscais municipais e a Polícia Municipal” e que “fiscalizar é levantar autos, ou seja, autuar e cobrar coimas que revertem para a ANSR”.
Quanto ao processamento das contraordenações quando os infratores não pagam a multa, a lei prevê que as câmaras o façam mas, naquela fase, nenhuma câmara estava autorizada para tal, acrescentou a ANSR.
A Câmara do Porto vai agora “propor ao membro do Governo responsável pela área da Administração Interna a atribuição da competência”.
Segundo a proposta, a autarquia está “em processo de atribuição de competências, por parte da ANSR, para efeitos de processar e aplicar as respetivas sanções nos processos de contraordenação rodoviários por infrações ao disposto no artigo 71.º do Código da Estrada e apenas relativamente a estas (estacionamento em zona de duração limitada)”.
A Câmara salienta que já aderiu “ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT)”, pelo que reúne “as condições de atribuição (e exercício) das competências para processar e aplicar as respetivas sanções nos processos contraordenacionais rodoviários por infrações ao artigo 71.º do Código da Estrada.
De acordo com a autarquia, tal está previsto numa portaria de outubro de 2014 e “o pessoal de fiscalização do município encontra-se devidamente designado para a fiscalização do cumprimento do artigo 71.º do Código da Estrada”.
“A Polícia Municipal é outra das entidades que a lei (Código da Estrada) entende como sendo competente para exercer a fiscalização”, acrescenta o documento.
Em maio, a ANSR revelou à Lusa que nenhuma empresa concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o aparcamento indevido em parcómetros, por ainda não ter sido publicada a regulamentação de uma lei de 2014 que permite equiparar os funcionários a “agentes de autoridade”.

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