Redução do IMI em função do agregado ou em imóveis para arrendamento são algumas das medidas incluídas no regulamento de isenção de impostos municipais que a Câmara do Porto criou para combater a “pressão imobiliária”.
Segundo a agência Lusa, o documento, da autoria do presidente Rui Moreira, vai ser votado na reunião camarária de terça-feira para ser submetido a consulta pública de “30 dias úteis”, e contempla ainda isenções no IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis para associações de moradores, “jovens e jovens casais” em “habitação no centro histórico” ou “prédios objeto de reabilitação urbana”.
A proposta visa o “aumento da oferta de habitação com rendas controladas […] combatendo assim a pressão imobiliária e estimulando a fixação de agregados familiares na cidade”.
“Em particular, pretende-se que as isenções em causa constituam incentivos ao desenvolvimento do mercado de arrendamento com renda acessível para fins habitacionais, à fixação de residência de famílias e de jovens, nomeadamente no centro histórico do Porto, e à reabilitação do edificado urbano”, refere o documento.
O regulamento destaca “o apoio ao arrendamento para fins habitacionais, por via da redução da taxa do IMI, que se pretende conceder aos proprietários de prédios urbanos arrendados”.
Também “as aquisições de prédios urbanos arrendados […] caso se encontre salvaguardada a vigência do contrato de arrendamento pelo período mínimo de cinco anos” deverão ficar isentas de IMT.
“Estas medidas inserem-se na estratégia de promoção da densificação populacional da cidade, mediante o aumento da oferta de habitação com rendas controladas aos cidadãos, ou seja, da possibilidade de arrendamento a valor do metro quadrado mais baixo, combatendo assim a pressão imobiliária e a fuga para a periferia e estimulando a fixação de agregados familiares na cidade do Porto”, lê-se no documento.
Na área do “Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais”, a autarquia prevê uma redução em 50% do IMI e a isenção do IMT.
Já o “Apoio às Famílias” contempla a “isenção de IMI para os jovens e jovens casais para prédios destinados a habitação no centro histórico” e a “redução do IMI em função do agregado”.
Este último caso diz respeito a “prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do seu proprietário, aos quais corresponda o domicílio fiscal deste”.
A Câmara indica uma “dedução fixa” de 20 euros para quem tenha um dependente a cargo, de 40 euros para quem tenha dois dependentes e de 70 euros para quem três dependentes ou mais.
No que diz respeito ao “Apoio às Associações de Moradores”, prevê-se a “isenção de IMI para a reabilitação de prédios destinados à habitação social sujeita a custos controlados”.
A isto soma-se o “Apoio aos Promotores de Ações de Reabilitação Urbana”, com a “isenção de IMI e IMT para prédios objeto de reabilitação urbana localizados em Áreas de Reabilitação Urbana ou concluídos há mais de 30 anos”.
Neste domínio, preveem-se isenções diferenciadas para a reabilitação com e sem valorização energética.
Com todos estes benefícios fiscais, a Câmara estima ter menos 1,7 milhões de euros de “impacto anual na receita municipal”.