
A escritura de compra do Teatro Sá da Bandeira “será feita muito brevemente”, mas a autarquia poderá colocar o edifício em hasta pública depois de o comprar.
Segundo o jornal Público, a Câmara do Porto não abdica de comprar o Teatro Sá da Bandeira. A escritura “será feita muito brevemente”, mas o município admite “como hipótese” colocar depois o edifício em hasta pública, “condicionando nessa operação a sua utilização futura, como forma de garantir que, em caso algum, será usado para outros fins”. Essa hipótese é justificada pelo facto de o Tribunal de Contas não ter autorizado a constituição da empresa municipal de cultura, o que “retira à câmara a capacidade para manter o funcionamento da sala e nela desenvolver um projeto municipal de âmbito cultural”, explicou o gabinete de comunicação da autarquia ao jornal.
Os inquilinos do teatro – a Sociedade Rocha Brito & Vigoço, S.A. – manifestaram, de novo, a vontade de serem eles a adquirir o Sá da Bandeira, tendo para tal solicitado uma reunião com o presidente Rui Moreira. A sociedade considera que, uma vez que foi aberto o procedimento para a classificação do teatro, as razões apresentadas pela autarquia para exercer o direito de preferência – a salvaguarda das características e uso da sala de espetáculos, impedindo o seu desaparecimento – deixam de existir. Mas a câmara considera que, se viesse agora a desistir do direito de preferência, não seria “evidente” que o dono do teatro poderia realizar o negócio inicialmente previsto, logo, corria-se o risco de a desistência da autarquia poder “defraudar uma expectativa legítima dos vendedores.
Segundo o jornal Público, a Câmara do Porto não coloca de parte a hipótese de poder ainda chegar a um acordo com os inquilinos. O gabinete de comunicação esclarece que não foi agendada a reunião solicitada porque só considera “legítimo poder receber e acordar com os inquilinos qualquer acto ou utilização futura do edifício” depois de estarem cumpridos todos os trâmites do processo. Algo que ainda não aconteceu porque foi necessário renovar as declarações de não dívida dos vendedores, que tinham caducado. A escritura, garante o gabinete, será feita “logo que cheguem todas as declarações entretanto exigidas no âmbito do regime de aquisições públicas”.
A autarquia disse ainda que, no caso de colocar o teatro no mercado, os inquilinos poderão “tanto licitar como exercer o direito de preferência, caso um outro comprador ganhe a hasta pública”, argumentando que “só desta forma fica completamente garantido o interesse público quanto ao uso e transformação do edifício e, simultaneamente, os direitos dos inquilinos”.
De recordar que em junho de 2017 a Câmara do Porto anunciou a intenção de exercer o direito de preferência na aquisição do Teatro Sá da Bandeira, pelo valor de 2,1 milhões de euros. O objetivo era impedir que a sala de espetáculos, que na altura não tinha qualquer tipo de proteção, pudesse ser demolida e transformada em qualquer outra coisa. Entretanto, o município pediu, já este ano, à Direção-Geral do Património Cultural que avançasse com o processo de classificação da sala de espetáculos. De referir ainda que o teatro foi incluído na lista de proteção do programa Porto de Tradição.