Apresentado segunda-feira na reunião de executivo municipal, o programa “Porto com Sentido” é destinado à classe média e “preconiza a inclusão no mercado de arrendamento imóveis que estão atualmente no mercado de Alojamento Local”.
“Fixar a população residente e atrair alguns dos muitos cidadãos que, nos últimos anos, não encontraram opções de habitação no atual mercado de arrendamento na cidade, foram as principais preocupações que estiveram na génese” do “Porto com Sentido”, programa que visa dar resposta à necessidade de reforço da oferta de habitação acessível, aponta o portal de notícias da autarquia.
A iniciativa permite “ultrapassar algumas fragilidades da legislação mais recente em vigor no mercado de arrendamento, que teve repercussões no decréscimo da oferta disponível, com agravamento de preços; contornar fatores como a morosidade da construção pública – incompatível com as necessidades prementes de habitação –”, bem como “ser uma opção válida para fazer face à atual situação de crise sistémica e que poderá fragilizar, ainda mais, o equilíbrio entre oferta e procura”.
Assim, o preço base a fixar nas condições do programa corresponderá a um preço de renda “travão”. Ou seja, “os mecanismos da oferta e da procura funcionarão sempre abaixo desse valor, não podendo os contratos de arrendamento por tipologia, a celebrar com o Município, estabelecer valores de renda superiores às apresentadas”.
A Câmara do Porto abrirá então um concurso para arrendamento “de um conjunto de imóveis habitacionais, de diferentes tipologias, para a totalidade das freguesias de concelho” por um preço-base, por tipologia, que funciona como “renda-travão”. Os senhorios podem “posteriormente, em razão dos mecanismos de oferta e procura, apresentarem candidaturas com valor inferior, o que constituirá fator preferencial de seleção pelo Município”.
Os proprietários podem celebrar com a autarquia contratos “por prazo não inferior a 2 anos, prorrogáveis, uma única vez, por prazo máximo de 5 anos”.
O novo programa admite “a possibilidade do adiantamento das rendas, num máximo a ser definido no Regulamento, desde que seja demonstrável que esse pagamento antecipado é consignado ao pagamento de responsabilidades à banca”.
De referir que, para os imóveis mobilados, a edilidade admite majorar até 10% o preço da renda.
O programa prevê o “subarrendamento dos imóveis habitacionais objeto de contrato de arrendamento, pelo Município do Porto às famílias, no âmbito do Regulamento Municipal a aprovar, aplicando-se renda acessível”.
“O Município assegura a relação contratual e financeira com o senhorio (e com o subarrendatário), com exceção da realização de obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, estruturais ou das quais resultem danos exteriores ao locado (partes comuns, frações autónomas contíguas, etc)”, avança ainda o Porto.. Ao assumir-se como intermediário, o Município garante o escrupuloso e atempado cumprimento da obrigação de pagamento das rendas, eliminando “os riscos e custos decorrentes de um eventual incumprimento do subarrendatário”.
“À estratégia do município assente em dois vetores: construção e reabilitação de fogos e na constituição de uma bolsa de solo pública, junta-se agora a afetação de fogos já existentes que passam, desta forma a ser convertidos em habitação a custos acessíveis”, salienta a Câmara do Porto, relembrando os diversos projetos em curso neste âmbito – Monte Pedral, Monte da Bela, Lapa e Lordelo do Ouro -, “que, no seu conjunto, perfazem já mais de 1.000 fogos destinados ao mercado de habitação acessível”.