
O regulamento atual prevê, segundo a Lusa, que os comerciantes possam transferir a licença sem pagamento das taxas respetivas, equivalentes a dois anos de arrendamento, a familiares diretos – cônjuges ou filhos – mas impõe-nas em qualquer outra transação como de avós para netos, por exemplo.
Com o aditamento proposto agora por Rui Moreira, a isenção do pagamento das taxas é alargado a qualquer familiar do comerciante que queira transferir a licença, desde que trabalhe como auxiliar deste há pelo menos dois anos.
Permite ainda que a cedência da licença seja isenta de taxas também quando ela seja feita em nome de qualquer auxiliar que trabalhe com o comerciante há mais de cinco anos.
Em causa está um aditamento ao n.º 5 do artigo D-4/24.º do Código Regulamentar do Município do Porto que será votado na próxima reunião camarária, cuja proposta à qual a Lusa teve acesso começa por descrever que o Município promoveu um levantamento “rigoroso” das ocupações atualmente existentes no mercado do Bolhão.
A autarquia considera “imprescindível” estabilizar o quadro de atuais ocupantes efetivos do Mercado do Bolhão “de modo a que possa iniciar-se a formalização do processo de transferência para o mercado transitório”.
Sobre a taxa é descrito que a cedência do título de ocupação do mercado exige o pagamento de 24 vezes a taxa mensal, os tais dois anos de arrendamento, reconhecendo o executivo independente que “a cobrança desta taxa, neste momento, poderá impedir alguns daqueles que são os ocupantes do Mercado do Bolhão há vários anos de procederem à regularização da sua situação o que, para além de gerar situações graves de injustiça”.
A Câmara do Porto estima que a alteração ao regulamento se materialize em 10.000 euros de perda global de receita.