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Câmara do Porto aprova por unanimidade regulamento para isenções fiscais

Câmara do Porto aprova por unanimidade regulamento para isenções fiscais

O projeto de regulamento para isenções fiscais que incentiva os proprietários ao arredamento a rendas controladas através da redução do IMI e IMT foi aprovado por unanimidade em reunião de Executivo municipal.

Assim, a proposta de Rui Moreira seguirá agora para a necessária consulta pública.

Durante o debate sobre o tema, o vereador do PS Manuel Pizarro classificou a ideia de reduzir 10% do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para as casas de habitação como “inovadora”, assinalando que constitui um “aperfeiçoamento” a uma proposta anteriormente apresentada pela sua força política.

Já a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, notou como melhorias à proposta os ajustes que o presidente da Câmara do Porto decidiu fazer a seu pedido. Na sua opinião, o facto de haver uma descriminação positiva na redução do IMI, ou seja, não se generalizando o benefício “a fundos imobiliários e hotéis”, vai ao encontro daquilo que considera mais justo.

Álvaro Almeida, vereador do PSD, destacou que o seu partido defendeu, em período eleitoral, “uma redução da carga fiscal junto dos residentes do Porto”, e que, por essa razão, ia votar favoravelmente a proposta, não obstante entendendo que há aspetos que podem ser melhorados no período de consulta pública (de 30 dias úteis), como é o caso da isenção do IMT.

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O presidente da Câmara do Porto acolheu a preocupação e disse que iria dar indicação aos serviços para que a questão pudesse ser analisada.

A proposta de regulamento apresenta como objetivos a revitalização da malha urbana do concelho do Porto, através de benefícios fiscais que serão atribuídos a três grandes grupos: proprietários com prédios urbanos arrendados para fins habitacionais; jovens que se instalem no centro tradicional da cidade, nomeadamente nas áreas de reabilitação urbana do Centro Histórico, da Baixa, da Lapa, do Bonfim e de Massarelos; e associações de moradores que desenvolvam projetos de reabilitação destinados a habitação a preços controlados.

Na área do Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais, a proposta prevê uma redução em 50% do IMI e a isenção do IMT. Já na rubrica Apoio às Famílias, está prevista a “isenção de IMI para os jovens e jovens casais” que residam em prédios “no Centro Histórico, Baixa, Lapa, Bonfim e Massarelos” e ainda a “redução de 10% da taxa anual do IMI para [habitação] própria e permanente”.

O Apoio às Associações de Moradores está assegurado através da “isenção de IMI para a reabilitação de prédios destinados à habitação social sujeita a custos controlados”.

De acrescentar o Apoio aos Promotores de Ações de Reabilitação Urbana, com a “isenção de IMI e IMT para prédios objeto de reabilitação urbana localizados em ARU ou concluídos há mais de 30 anos”.

O Município do Porto estima que o valor anual da despesa fiscal decorrente da aplicação deste regime de isenções ascende a cerca de 2,2 milhões de euros.

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