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Bruxelas aprova criação de banco de fomento em Portugal

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A Comissão Europeia aprovou hoje a criação de uma Instituição Financeira de Desenvolvimento em Portugal, pois considera que este ‘banco de fomento”, que terá sede no Porto, permitirá melhorar o acesso das PME ao financiamento, sem violar as regras comunitárias da concorrência.

Em agosto de 2014, as autoridades portuguesas notificaram Bruxelas sobre a intenção de criação da IFD (Instituição Financeira de Desenvolvimento), financiada pelo Estado português e pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), com o objetivo de assegurar a gestão de fundos de participação ou fundos especializados e facultar às Pequenas e Médias Empresas (PME) acesso ao financiamento numa base de coinvestimento com investidores privados.
A Comissão Europeia informou agora, em comunicado, que estes planos do governo português “estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais” e que “verificou, em especial, que as medidas permitem corrigir falhas de mercado que impedem o acesso das PME ao financiamento, sem provocar distorções indevidas da concorrência”.
“A Comissão considerou que esta medida constitui um meio adequado e proporcionado de conceder financiamento às PME em casos de existência comprovada de uma falha de mercado. As distorções da concorrência serão limitadas, uma vez que será um operador grossista que irá não só conceder financiamento através de outros intermediários financeiros, como também gerar coinvestimento por investidores privados”, refere o executivo comunitário, acrescentando que “a IFD irá gerir e canalizar os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014-2020, bem como os reembolsos dos programas financiados pelos FEEI”.
A Comissão Europeia disse ainda que “Portugal comprometeu-se a notificar a Comissão de qualquer nova injeção de capital na IFD para efeitos do controlo dos auxílios estatais”, e que a presente decisão “não abrange quaisquer outras atividades que possam vir a ser confiadas à IFD e que terão de ser comunicadas à Comissão para efeitos de aprovação”.
A aprovação da IFD em Portugal é válida até 31 de dezembro de 2020, uma vez que “o mercado de financiamento das Pequenas e Médias Empresas [PME] e, em especial, o âmbito das falhas de mercado podem evoluir”, mas o executivo comunitário admite prorrogar este prazo, na sequência de uma nova avaliação.
A nova instituição pública de crédito, situada na cidade do Porto, terá um capital inicial próximo dos 100 milhões de euros e pretende potenciar uma capitalização de 10 mil milhões de euros.

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