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Autarquia poderá fazer alterações à movida noturna do Porto

Autarquia poderá fazer alterações à movida noturna do Porto
A Câmara do Porto vai analisar na próxima terça-feira alterações ao regulamento da movida noturna da Baixa da cidade, que contemplam “medidas excecionais de contenção e controlo do ruído” e obrigam os estabelecimentos a aderir “ao serviço de recolha seletiva de resíduos”.

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A proposta é da autoria do vereador do Comércio e Turismo, Manuel Aranha, e depois de passar pelo executivo ainda vai ser sujeita a “consulta pública de 30 dias”. Entre estas possíveis alterações que estão no documento a que a Lusa teve acesso, e que pretendem compatibilizar a animação noturna com o descanso dos moradores, inclui-se a proibição, a partir das 21h, de estabelecimentos de restauração ou bebidas venderem “alimentos ou bebidas para consumo na via pública”, assim como a venda dos mesmos produtos na rua.
Quanto ao “sistema de recolha seletiva de resíduos porta a porta”, que a Câmara quer criar, o vereador defende que vai “permitir diminuir a carga dos equipamentos existentes e melhorar as condições de limpeza urbana, em horários que não coloquem em causa o direito ao descanso”.
“Os estabelecimentos localizados na zona da Movida são obrigados a utilizar o sistema de deposição de resíduos urbanos, indiferenciada e seletiva, disponibilizado pelo município”, descreve o novo regulamento.
A Câmara passa também a proibir a deposição de quaisquer resíduos “fora dos horários” que venha a definir e que vai divulgar “na página institucional do município”.
A intenção, explica o documento, é “diminuir o tempo de permanência dos resíduos na via pública e no exterior dos estabelecimentos”.
Entre as várias modificações propostas, a autarquia destaca a criação de “um grupo de estabelecimentos com horário livre”, no caso de não venderem bebidas alcoólicas.
Também a proibição de circular e estacionar nas zonas da movida é alargada para as 8h.
Quanto ao horário de encerramento das esplanadas, a Câmara propõe alargá-lo, em uma hora, entre 1 de abril e 31 de outubro.

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