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Autarquia do Porto e Ministério da Cultura dizem que projeto para Foz Velha cumpre as leis

Autarquia do Porto e Ministério da Cultura dizem que projeto para Foz Velha cumpre as leis
A Câmara do Porto, o Ministério da Cultura e a sociedade que pretende construir um lar para idosos na rua de Montebelo, na Foz Velha, afirmam ao tribunal que os atos administrativos referentes àquele projeto urbanístico cumprem as leis.

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A Associação Moradores e Amigos da Foz Velha (AMA FV) interpôs, em finais de junho, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF), uma ação contra a Câmara Municipal e o Ministério da Cultura, considerando existirem ilegalidades na aprovação e no licenciamento de um loteamento num terreno na rua Montebelo e travessa Alegre, arruamentos que integram a Foz Velha, zona classificada como “conjunto de interesse público”, através da Portaria 323/2013.
A autarquia do Porto refere que os atos administrativos praticados por si “são irrepreensíveis e não merecem qualquer censura”, e lembra que “a licença para a operação de loteamento nos terrenos” em causa “foi precedida de diversos procedimentos de controlo prévio urbanísticos, desde pedidos de informação prévia (PIP) a pedidos de licenciamento de obras de edificação”, sendo que “o primeiro remonta a 2000”.
Já o Ministério da Cultura contesta desde logo e “globalmente as conclusões e consequências que a associação pretende retirar do conteúdo da portaria” que classificou a zona”, sublinhando que a portaria consagra “a possibilidade do uso da residência para a terceira idade com o uso habitacional”.
Também chamada ao processo como contrainteressada, a SKTO – Société Industrielle Services Immo, SA, que comprou o terreno em 2014 e ali pretende construir uma “estrutura residencial para pessoas idosas”, critica a AMA FV por pretender que “o tribunal julgue ilegal aquilo que as entidades competentes e com especializações para o efeito não julgaram, por mais do que uma vez”.
A sociedade garante também que “a legislação foi integralmente cumprida” no que diz respeito à portaria de 2013 que classificou a Foz Velha como conjunto de interesse público.
A AMA FV pede ao TAF que condene a Câmara do Porto a “abster-se de aprovar quaisquer licenças de construção para aquele local objeto de loteamento, sem previamente verificar a caducidade do loteamento e assegurando a conformidade do licenciamento com a classificação da Foz Velha e o Plano Diretor Municipal (PDM)”.
Solicita ainda que seja conhecida e declarada a nulidade/anulabilidade do loteamento em questão e alterações efetuadas ao mesmo, bem como a nulidade do Ministério da Cultura.
Para a autarquia, são todos os “atos válidos e legais, inexistindo qualquer inviabilidade geradora de nulidade ou anulabilidade” invocadas pela associação nesta ação.
A Câmara afirma ainda que a “alteração de uso, para um centro de residências de dia para idosos, é compatível com a função dominante”, [porque] “não se trata de um uso de grande intensidade, como é o caso de equipamentos (um hospital) ou industria, trata-se isso sim de residências assistidas, ou seja, habitações, função dominante, com serviços complementares de assistência incluídos”.

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