A partir desta quinta-feira, quem atirar para a via pública “pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco” vai ser punido com uma coima que pode ir dos 25 aos 250 euros.
Em causa está a lei, publicada há um ano, que previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para a sua adaptação, nomeadamente por parte das entidades comerciais, para que procedessem a todas as alterações necessárias.
De acordo com a lei, os estabelecimentos de comerciais, “designadamente os de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Além disso, devem ainda “proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros”.
Segundo determina a lei, no caso de os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procederem à colocação de cinzeiros ou à limpeza dos resíduos produzidos podem ser punidos com uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros.
Importante referir que a fiscalização é da responsabilidade da ASAE, das câmaras municipais, Polícia Municipal, GNR, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.