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Recheio 2024 Institucional

Assembleia Municipal do Porto aprova isenção do pagamento de tarifas fixas da água para empresas e comércio local

Assembleia Municipal do Porto aprova isenção do pagamento de tarifas fixas da água para empresas e comércio local

A isenção do pagamento das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos urbanos faturadas no primeiro trimestre deste ano vai abranger os clientes não domésticos que sofreram queda abruta nos rendimentos devido à pandemia de Covid-19. A medida foi aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal do Porto.

De forma a agilizar e otimizar o processo, a isenção será automática para os clientes não domésticos que tiverem registado, junto da Águas do Porto, um CAE [Código de Classificação da Atividade Económica] principal” relativo a atividades de restauração, confeção de refeições prontas a levar para casa, cafés, pastelarias, casas de chá, bares e afins, discotecas, bares e salões de dança ou de festa, salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou atividades de bem-estar físico.

“Assim, os empresários e comerciantes que tenham realizado o registo nestes termos são abrangidos automaticamente pela isenção, não estando obrigados a submeter um pedido junto da empresa municipal”, explica o portal da Câmara do Porto.

No entanto, os clientes devem confirmar se têm o registo de um CAE principal relativo aquelas atividades. Para tal, devem aceder ao Balcão Digital da Águas do Porto e verificar se têm disponível o formulário para aderir a esta medida. “Caso assim não seja, tal significa que já foram abrangidos pelo automatismo que os dispensa da submissão”, esclarece a autarquia.

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Já os clientes que ainda não tenham o CAE associado à sua fatura devem apresentar um pedido de isenção do pagamento das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos faturadas no primeiro trimestre, “sempre que, comprovadamente, se enquadrem nas seguintes condições de acesso: atividades com encerramento total ou parcial motivado por Decreto do Governo, determinação legislativa ou administrativa; atividades com queda abrupta ou acentuada de, pelo menos 40%, da faturação no período de 30 dias anterior à apresentação do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou face ao período homólogo do ano anterior; atividades iniciadas há menos de 12 meses com queda abrupta ou acentuada de, pelo menos 40%, da faturação referente à média desse período”.

Os pedidos de isenção podem ser submetidos a partir desta terça-feira, 13 de abril, e durante dois meses, através de um formulário disponibilizado no Balcão Digital da Águas do Porto.

As dúvidas podem ser esclarecidas através do chat online da empresa municipal ou da linha de atendimento telefónico 225 190 800 ou 220 100 220.

De forma a evitar a faturação por estimativa, a Águas e Energia do Porto pede ainda aos clientes para que forneçam as suas leituras (Balcão Digital/App ou Linha de Comunicação de Leituras – 800 020 004).

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