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Arrendatário do Sá da Bandeira apresenta providência cautelar para ter direito de compra

Arrendatário do Sá da Bandeira apresenta providência cautelar para ter direito de compra
A empresa responsável pela gestão do Teatro Sá da Bandeira, no Porto, avançou com uma providência cautelar contra os proprietários por não lhe ter dado o direito de opção de compra do imóvel, adquirido pela Câmara por 2,1 milhões de euros.

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O objetivo desta providência cautelar não é “travar” o negócio da autarquia, mas apenas ser dado à empresa o direito de opção de compra, disse Dino Gomes, da firma Rocha Brito e Vigoço, responsável pela gestão do espaço desde 1910.
“Avançamos com uma providência cautelar quando tivemos conhecimento de que o imóvel ia ser transacionado e não nos foi dado o direito de opção de compra, tendo nós interesse na sua aquisição por esses valores”, disse o responsável, após a Assembleia Municipal do Porto, realizada esta segunda-feira à noite.
“Estamos interessados em continuar com a atividade normal de teatro privado, aliás já temos a programação fechada até outubro do próximo ano”, acrescentou Dino Gomes.
A Assembleia Municipal do Porto aprovou por maioria a aquisição pela autarquia do Teatro Sá da Bandeira, depois de o executivo municipal ter votado por unanimidade que a câmara exerça o direito de preferência para comprar aquela que é a mais antiga sala de espetáculos da cidade.
De acordo com a proposta, esta aquisição, pelo preço de 2,1 milhões de euros, está “condicionada a visto prévio do Tribunal de Contas”.
O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, considera que o Sá da Bandeira “é um equipamento muito interessante do ponto de vista histórico e cultural”, sublinhando que ficará assim “património para a cidade”.

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