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Recheio 2024 Institucional

Aprovados benefícios fiscais para a Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta

Aprovados benefícios fiscais para a Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta

Os benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património para a Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta, nomeadamente IMI, IMT e IRS, já estão em vigor.

A delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de São Mamede de Infesta acaba de ser publicada em Diário da República. Os proprietários de prédios urbanos vão assim ter acesso a vários apoios e incentivos financeiros no âmbito da reabilitação urbana naquela zona.

Em causa estão o imposto municipal sobre imóveis (IMI), o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), IRS, IVA e algumas taxas municipais nos termos da legislação aplicável e cumpridas que estejam as condições previamente estipuladas (ver abaixo).

“A reabilitação urbana é um dos principais objetivos do município de Matosinhos, no sentido da requalificação do edificado e do espaço público”, diz Tiago Maia, administrador da MatosinhosHabit. “Neste sentido, estamos em linha com a modernização da cidade, não esquecendo também o impacto económico a nível local que este investimento acarreta, assim como o fator potenciador de inclusão social e participação cívica. A MatosinhosHabit promove, assim, a melhoria da qualidade de vida da população residente, atuando como um fator de elevada atractividade”, acrescenta o responsável.

Segundo nota enviada à VIVA!, a ARU de São Mamede de Infesta é composta por 1.762 edifícios, construídos entre 1961 e 1980, onde se encontram inseridos cerca de 4.900 alojamentos. Há ainda 192 edifícios devolutos, que se caracterizam pelo seu mau estado de conservação e que por isso necessitam de diversas intervenções, ao nível da reabilitação parcial ou integral, para que os mesmos possam ser novamente habitados.

A MatosinhosHabit indica ainda que dará início, no decorrer do presente mandato, à delimitação de mais 7 ARU em Lavra, Santa Cruz do Bispo, Custóias e Leça do Balio, ficando para uma fase posterior as restantes freguesias: Perafita, Guifões e Senhora da Hora.

Benefícios fiscais:

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IMI – Isenção por um período de 3 anos (a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras), com possibilidade de renovação por mais 5 anos.

IMT – Isenção nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e na primeira transmissão subsequente à intervenção de reabilitação.

IRS – Tributação de mais-valias à taxa autónoma de 5%, decorrentes da primeira alienação subsequente à intervenção de reabilitação; dedução à coleta de 30% dos encargos relacionados com a reabilitação suportados pelo proprietário, até ao limite de 500€; tributação de rendimentos prediais à taxa autónoma de 5%; e retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.

IRC – Isenção para rendimentos de qualquer natureza obtidos em fundos de investimento imobiliário; e retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.

Taxas municipais – Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação do imóvel.

Incluem-se nos parâmetros destes benefícios fiscais os prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana e que preencham os seguintes requisitos: sejam objeto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana; que o respetivo estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom nos termos da legislação; e que sejam ainda cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.

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