
Após dois períodos de consulta pública, o regulamento do programa Porto de Tradição foi aprovado esta terça-feira pela maioria do Executivo municipal.
Segundo o portal de notícias da Câmara do Porto, o principal objetivo do regulamento que vai passar a reger o programa municipal de proteção às lojas históricas é o de “permitir que as classificações no âmbito do Porto de Tradição decorram de forma mais célere e objetiva”. A proposta agora aprovada, com as abstenções do PS, define os critérios especiais que atendem às especificidades locais bem como os critérios de ponderação, que contemplam o “estabelecimento de critérios mínimos para o reconhecimento ou a majoração de critérios”.
A Câmara do Porto foi uma das primeiras no país a “salvaguardar o comércio local e tradicional”, implementando “políticas dirigidas à revitalização sustentável das atividades económicas que, pelo seu relevante papel no plano cultural, de valorização do património histórico e das vivências tradicionais da cidade mereçam um reconhecimento”, refere a autarquia.
Do regulamento agora aprovado resultou também a deliberação de pedido da emissão de parecer da Direção-Geral do Património Cultural (a emitir no prazo máximo de 60 dias); e, ainda, a submissão a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, do projeto de Regulamento de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interessa Histórico e Cultural ou Social Local “Porto de Tradição”.
Também esta terça-feira, o Executivo reconheceu por unanimidade a proteção de mais oito estabelecimentos/entidades de interesse histórico e cultural, “decorrido o período de consulta pública e ouvida a junta de freguesia em cuja circunscrição se localizam os respetivos estabelecimentos”.
Assim, estão oficialmente abrangidas pelo programa Porto de Tradição as seguintes lojas: Barbearia Tinoco, Benedito Barros, Lda., Carvalho, Batista & Cª, SA, Confeitaria do Bolhão, Pinguim Café, Queijaria Amaral, Restaurante Escondidinho e Santos & Irmão, Lda..