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Aprovada alteração às normas regulamentares das zonas de acesso automóvel condicionado

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O período de permanência máximo dos operadores de cargas e descargas em zonas de estacionamento de acesso condicionado na cidade do Porto foi alargado para 30 minutos.

A decisão surge depois da primeira discussão pública sobre o assunto, tendo a Câmara do Porto sido sensível aos argumentos da Associação de Comerciantes do Porto e dos operadores logísticos.
Como explicou Rui Moreira, a Associação dos Comerciantes defendeu que, “por razões técnicas”, 15 minutos eram insuficientes para as cargas e descargas, porque obrigava à realização de “vários movimentos pendulares”.
A Câmara assumiu, assim, o compromisso de alterar as normas regulamentares e alargar o período máximo de permanência dos operadores logísticos de 15 para 30 minutos. Se este período for ultrapassado, mantém-se a cobrança dos 7,5 euros como penalização.
Efetuado este ajuste ao regulamento, faz-se cumprir a lei com a abertura do segundo período de discussão pública.
Recorde-se que foi na fase de discussão pública da proposta de alteração às normas do Regulamento Geral das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC), aprovada em setembro de 2017, que a Câmara do Porto assegurou proceder a essa reavaliação.

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