PUB
CMPorto

AMP já pode avançar com concurso de transportes

AMP já pode avançar com concurso de transportes

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto levantou o efeito suspensivo da impugnação que mantinha o concurso, para a contratação do serviço de autocarros na Área Metropolitana do Porto (AMP), parado.

Segundo o JN, na decisão pode ler-se que “na ponderação dos interesses envolvidos, é adequado, razoável e proporcional deferir o levantamento do efeito suspensivo, porque os danos que resultariam do seu levamento mostram-se inferiores àqueles que podem resultar da sua recusa, sem que possam ser evitados ou atenuados pela adoção de outras providências”.

“Entende-se que os danos que resultariam da manutenção do efeito suspensivo mostram-se superiores” tanto para a AMP como para as empresas vencedoras do concurso “como para todos os utentes do serviço a implementar nos moldes definidos no procedimento concursal”, refere ainda o documento, citado pelo órgão de informação.

PUBLICIDADE - CONTINUE A LEITURA A SEGUIR

Eduardo Vítor Rodrigues, presidente da AMP, avançou esta quinta-feira, dia 4, à Lusa que, perante o levantamento do efeito suspensivo, a transição entre as operadoras privadas de autocarro da região começará a ser feita a partir de setembro. “Não há nenhum concurso em Portugal que tenha sido sujeito a tanta impugnação e a tanta verificação judicial”, frisou, afirmando que “é pena, para as pessoas, o tempo que se perdeu nisto tudo”.

O também presidente da Câmara de Gaia, referiu, depois de receber formalmente a notificação do TAF, que o próximo passo da AMP, é a “assinatura dos contratos [de prestação de serviços] para enviar a visto do Tribunal de Contas”. “Todos os operadores que venceram os diferentes lotes estão disponíveis e empenhados na assinatura do contrato”, assegurou, sublinhando que não há “nenhum problema, até do foro económico-financeiro”.

PUBLICIDADE

PUB
www.pingodoce.pt/pingodoce-institucional/revista-sabe-bem/uma-pascoa-saborosa-com-a-sabe-bem/?utm_source=vivaporto&utm_medium=banner&utm_term=banner&utm_content=0324-sabebem78&utm_campaign=sabebem