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Alojamento local no Porto? Executivo municipal propõe suspensão em 2 zonas

Alojamento local no Porto? Executivo municipal propõe suspensão em 2 zonas

Na sequência da recente decisão do Governo de revogar o regime que retirava aos municípios o poder de regular o alojamento local, a Câmara do Porto vai debater, na próxima segunda-feira, 28 de outubro, a possibilidade de suspender a emissão de novas licenças para alojamento local nas freguesias do Centro Histórico e Bonfim.

Esta proposta, que depende ainda da aprovação pela Assembleia Municipal, está alinhada com o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local, adotado pela autarquia em maio de 2023.

O principal objetivo é promover projetos que valorizem a cidade, particularmente no que respeita à reabilitação e regeneração urbanas, criando distinções entre “áreas de contenção” e “áreas de crescimento sustentável”, de acordo com a pressão do alojamento local sobre o mercado habitacional.

Com a aprovação do pacote “Mais Habitação”, os municípios tinham perdido o controlo sobre a regulação deste setor. No entanto, a revogação da medida, no dia 23 de outubro, devolveu essa responsabilidade às autarquias, eliminando restrições anteriormente consideradas prejudiciais e apostando numa maior descentralização.

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De acordo com a proposta que será discutida, as autarquias terão agora ferramentas jurídicas para gerir a atribuição de novas licenças, fiscalizar a atividade, e promover intervenções nos estabelecimentos de alojamento local. Este poder regulatório permitirá uma gestão mais adequada à realidade de cada território, com processos de intervenção mais próximos e ajustados.

Segundo publicação da autarquia, a suspensão de novos alojamentos deverá ser temporária, com duração de um ano, ou até à implementação de um novo regulamento. Esta medida visa evitar que eventuais mudanças nas condições locais comprometam a eficácia das regras estabelecidas anteriormente.

O vereador das Atividades Económicas, Ricardo Valente, destacou que esta nova fase devolve aos municípios a capacidade de gerir, de forma estratégica e sustentável, o alojamento local, ajustando-o às especificidades de cada território, através de regulamentos próprios.

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