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Águas do Porto apresenta novas medidas para a regularização de dívidas

Águas do Porto apresenta novas medidas para a regularização de dívidas

Em resposta ao aumento significativo dos incumprimentos devido à pandemia, a Águas do Porto aprovou um conjunto de medidas excecionais para a regularização de dívidas de utilizadores domésticos e não domésticos. Estas serão submetidas à aprovação do Executivo Municipal na próxima segunda-feira, dia 21 de dezembro.

As novas medidas de regularização de dívidas propostas pela Águas do Porto e Porto Ambiente pretendem auxiliar as empresas e famílias do Município do Porto no pagamento das faturas em atraso, em especial, “de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos”.

Segundo explica o portal de notícias da autarquia, “cabe agora à Câmara do Porto dar seguimento às aprovações que ocorreram, recentemente, nos conselhos de administração da Águas do Porto e ainda da Porto Ambiente (empresa municipal de limpeza e gestão dos resíduos urbanos, que agrega a cobrança dos seus serviços à fatura da água)”, razão pela qual o assunto será apreciado na próxima reunião do Executivo Municipal, agendada para 21 de dezembro.

Serão abrangidas as dívidas cobradas em processos de execução fiscal instaurados até à data da entrada em vigor da medida, “traduzindo-se na isenção total ou parcial do pagamento de juros e de custas judiciais”, indica o documento apenso à proposta do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira.

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Em causa estão “dívidas provenientes da tarifa de disponibilidade do serviço de água e de águas residuais; tarifa do consumo de água e drenagem de águas residuais; tarifas dos serviços de gestão de resíduos sólidos; taxa de recursos hídricos; e outras despesas que devam ser imputadas ao utilizador, nos termos do contrato celebrado com a Águas do Porto”, elenca o Porto., acrescentando que a medida abrange todos os utilizadores finais domésticos e não domésticos, que sejam devedores à Águas e Energia do Porto e à Porto Ambiente, independentemente da situação contratual.

Para terem acesso a esta medida excecional, os clientes devedores devem apresentar um requerimento, no qual indicam qual a modalidade escolhida: pagamento integral da dívida, com redução (apenas aplicável aos créditos relativos a juros de mora vencidos e vincendos, a juros compensatórios e custas judiciais), ou pagamento diferido da dívida.

A medida entra em vigor em janeiro de 2021 por seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais um semestre, caso tal seja determinado pelos conselhos de administração da Águas e Energia do Porto e da Porto Ambiente.

“Após a aprovação do Executivo Municipal, ficam disponíveis, durante a próxima semana, todas as condições de acesso e o requerimento no website da empresa municipal Águas e Energia do Porto”, conclui.

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