Ao final da primeira semana da aplicação do regime especial para a ocupação do espaço público com esplanada, a Câmara Municipal do Porto já autorizou o aumento da área a 123 esplanadas, localizadas especialmente na Baixa e no Centro Histórico. A autarquia estima que a autorização de ampliação de esplanadas continue a subir nas próximas semanas.
Segundo indica a autarquia, os 123 estabelecimentos de restauração que já obtiveram o aval da autarquia para alargarem a área de instalação das suas esplanadas ocupavam anteriormente 1.360 metros quadrados de espaço público na cidade. Ao abrigo deste novo licenciamento, “flexível e transitório, a área de ocupação cresce para os 2.170 metros quadrados, ou seja, mais 810 metros quadrados, o que significa um aumento próximo de 63% em menos de uma semana”.
Para a Câmara do Porto, “esta imediata e expressiva adesão dos empresários do setor da restauração e bebidas, e dos empreendimentos turísticos à medida anunciada precisamente há uma semana, é reveladora da sua pertinência”.
De recordar que cafés, restaurantes, pastelarias, entre outros estabelecimentos similares, estão, desde esta segunda-feira, autorizados a abrir portas e a servir clientes no interior dos espaços, No entanto, o facto de a lotação máxima permitida no interior dos espaços ser de 50% cria constrangimentos à viabilidade do negócio, o que levou a Câmara do Porto a avançar com “uma solução para compensar as restrições que os estabelecimentos têm de obrigatoriamente respeitar no interior dos espaços, possibilitando o aumento da área de esplanada no espaço exterior envolvente, mediante o cumprimento de determinadas regras”.
Além do aumento das áreas permitidas para instalação de esplanadas, o regime que ficará em vigor até ao final do ano prevê também também – “em alguns casos e mediante a aferição das condições de circulação e de segurança” – a ocupação de lugares de estacionamento com estrados para esplanadas. “Esta possibilidade será apenas equacionada nos estabelecimentos onde não haja hipótese evidente das esplanadas serem instaladas noutros locais”, salienta a autarquia.
A Câmara do Porto autorizou ainda a instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas para o “uso de estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, ou de empreendimentos turísticos localizados nas proximidades, ainda que não estejam espacialmente contíguos. Ou seja, é possível que entre os estabelecimentos e as esplanadas exista um canal de circulação rodoviária, mas apenas de um sentido”.
Nestes casos, a área da esplanada, poderá corresponder, no máximo, a metade da área do estabelecimento reservada aos clientes.
O mobiliário das esplanadas deverá também obedecer a determinadas regras. “As licenças que serão emitidas neste âmbito restringem-se a mesas, cadeiras e guarda-sóis e nenhum dos elementos a instalar pode conter publicidade a marcas. No aumento da área das esplanadas existentes deve ser mantido o mesmo tipo de mobiliário, e nas novas esplanadas permite-se a utilização do mobiliário da sala ou outro, desde que produzido segundo as normas de segurança, incorporando materiais de boa qualidade”.